
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Instala Comissão Especial de transportes para atuar na 19ª Zona durante o pleito eleitoral de 2024.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL, DR. EVILÁSIO CORREIA DE ARAÚJO FILHO, no uso das competências lhe são atribuídas pelo art. 35, IV da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral),
CONSIDERANDO que é imperiosa a adoção de regras que visem ao devido cumprimento da Lei 6.091/74;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, § 2º, da Res. TSE nº 23.736/24, bem como no artigo 14 da Lei 6.091/74;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de uma Comissão Especial de Transporte para os eleitores da zona rural, na 19ª Zona Eleitoral, com vistas às Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar a Comissão Especial de Transporte para atuar em toda a 19ª Zona Eleitoral, responsável pela organização da execução do serviço de transporte gratuito de eleitores para as Eleições Municipais de 2024 nos municípios pertencentes a esta circunscrição eleitoral.
Parágrafo Único. A Comissão objeto do caput será formada pelos seguintes membros:
I - BENEVAL JOSÉ ALVES, Inscrição Eleitoral 013760362100;
II - FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 079709970540;
III - JOSÉ EDINALDO VIEIRA DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 001811042151;
IV - JOSÉ ERNANDES DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 022289352100; e,
V - ROBERTO LUIZ DÓRIA CHAVES FILHO, Inscrição Eleitoral, 020363042143.
Art. 2º. Os membros da Comissão Especial de Transporte, aqui nominados, deverão atuar, nos municípios da 19ª Zona Eleitoral, conforme segue:
I - município de Propriá, José Edinaldo Vieira dos Santos;
II - município de Amparo do São Francisco, José Ernandes dos Santos;
III - Município de Japoatã, Beneval José Alves;
IV - Município de São Francisco, Fábio Ferreira dos Santos; e,
V - município de Telha, Roberto Luiz Dória Chaves Filho.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão em todos os municípios serão presididos pelo Juiz Eleitoral Titular desta 19ª Zona Eleitoral.
§ 1º. Os componentes da Comissão Especial de Transporte serão responsáveis por auxiliar este Juízo na organização dos roteiros e credenciar os veículos que estarão à disposição desta Justiça Eleitoral, com a participação, querendo, da representação partidária envolvida no pleito de 2024.
§ 2º. Os membros da Comissão ora instalada deverão averiguar se os veículos autorizados pela Justiça Eleitoral estão em condições de uso e com a documentação regular, bem como instruir os motoristas e responsáveis acerca das normas eleitorais vigentes.
§ 3º. Poderão ser convocados, posteriormente, em caso de necessidade, dentre os eleitores da 19ªZE, auxiliares eleitorais para compor a comissão.
Art. 4º. O transporte de eleitores será realizado pelos veículos cedidos pelos órgãos públicos locais, bem como veículos de terceiros a serviço da Prefeitura e/ou da Justiça Eleitoral, desde que devidamente autorizados e identificados com a frase "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".
§ 1º. O adesivo com a inscrição acima será entregue pelo Cartório Eleitoral aos membros da referida Comissão, para afixação ostensiva nos veículos a serem utilizados.
§ 2º. Nenhum veículo autorizado/identificado pode se recusar a transportar eleitor que assim solicite, por motivo de ideologia ou filiação partidária, desde que observada a capacidade do veículo, sob pena de incidir em crime eleitoral previsto no art. 11, IV, da Lei 6.091/74.
§ 3º. As rotas e os veículos destinados ao transporte de eleitores serão divulgados através de Edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 21/09/2024, podendo ser disponibilizado a qualquer representante de partido ou coligação participante do pleito de 2024, mediante requerimento ao Cartório Eleitoral ou através do e-mail ze19@tre-se.jus.br.
§ 4º. A primeira viagem dos veículos destinados ao transporte de eleitores ocorrerá a partir das 07 horas do dia da Eleição, devendo ser realizadas durante o dia do pleito tantas viagens quantas forem necessárias, até o término da votação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EVILÁSIO CORREIA DE ARAÚJO FILHO
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 05/09/2024.


