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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Instala Comissão Especial de transportes para atuar na 19ª Zona durante o pleito eleitoral de 2024.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL, DR. EVILÁSIO CORREIA DE ARAÚJO FILHO, no uso das competências lhe são atribuídas pelo art. 35, IV da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral),

CONSIDERANDO que é imperiosa a adoção de regras que visem ao devido cumprimento da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26, § 2º, da Res. TSE nº 23.736/24, bem como no artigo 14 da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de uma Comissão Especial de Transporte para os eleitores da zona rural, na 19ª Zona Eleitoral, com vistas às Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Instalar a Comissão Especial de Transporte para atuar em toda a 19ª Zona Eleitoral, responsável pela organização da execução do serviço de transporte gratuito de eleitores para as Eleições Municipais de 2024 nos municípios pertencentes a esta circunscrição eleitoral.

Parágrafo Único. A Comissão objeto do caput será formada pelos seguintes membros:

I - BENEVAL JOSÉ ALVES, Inscrição Eleitoral 013760362100;

II - FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 079709970540;

III - JOSÉ EDINALDO VIEIRA DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 001811042151;

IV - JOSÉ ERNANDES DOS SANTOS, Inscrição Eleitoral 022289352100; e,

V - ROBERTO LUIZ DÓRIA CHAVES FILHO, Inscrição Eleitoral, 020363042143.

Art. 2º. Os membros da Comissão Especial de Transporte, aqui nominados, deverão atuar, nos municípios da 19ª Zona Eleitoral, conforme segue:

I - município de Propriá, José Edinaldo Vieira dos Santos;

II - município de Amparo do São Francisco, José Ernandes dos Santos;

III - Município de Japoatã, Beneval José Alves;

IV - Município de São Francisco, Fábio Ferreira dos Santos; e,

V - município de Telha, Roberto Luiz Dória Chaves Filho.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão em todos os municípios serão presididos pelo Juiz Eleitoral Titular desta 19ª Zona Eleitoral.

§ 1º. Os componentes da Comissão Especial de Transporte serão responsáveis por auxiliar este Juízo na organização dos roteiros e credenciar os veículos que estarão à disposição desta Justiça Eleitoral, com a participação, querendo, da representação partidária envolvida no pleito de 2024.

§ 2º. Os membros da Comissão ora instalada deverão averiguar se os veículos autorizados pela Justiça Eleitoral estão em condições de uso e com a documentação regular, bem como instruir os motoristas e responsáveis acerca das normas eleitorais vigentes.

§ 3º. Poderão ser convocados, posteriormente, em caso de necessidade, dentre os eleitores da 19ªZE, auxiliares eleitorais para compor a comissão.

Art. 4º. O transporte de eleitores será realizado pelos veículos cedidos pelos órgãos públicos locais, bem como veículos de terceiros a serviço da Prefeitura e/ou da Justiça Eleitoral, desde que devidamente autorizados e identificados com a frase "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

§ 1º. O adesivo com a inscrição acima será entregue pelo Cartório Eleitoral aos membros da referida Comissão, para afixação ostensiva nos veículos a serem utilizados.

§ 2º. Nenhum veículo autorizado/identificado pode se recusar a transportar eleitor que assim solicite, por motivo de ideologia ou filiação partidária, desde que observada a capacidade do veículo, sob pena de incidir em crime eleitoral previsto no art. 11, IV, da Lei 6.091/74.

§ 3º. As rotas e os veículos destinados ao transporte de eleitores serão divulgados através de Edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 21/09/2024, podendo ser disponibilizado a qualquer representante de partido ou coligação participante do pleito de 2024, mediante requerimento ao Cartório Eleitoral ou através do e-mail ze19@tre-se.jus.br.

§ 4º. A primeira viagem dos veículos destinados ao transporte de eleitores ocorrerá a partir das 07 horas do dia da Eleição, devendo ser realizadas durante o dia do pleito tantas viagens quantas forem necessárias, até o término da votação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EVILÁSIO CORREIA DE ARAÚJO FILHO

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 05/09/2024.

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