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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 387, DE 24 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc na circunscrição da 5ª ZE/SE.

A Excelentíssima Srª. Dr ª. CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO, MM. Juíza Eleitoral, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução/TSE n.º 23.527/2017, que dispõe sobre a designação de oficiais de justiça e o reembolso das despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE n.º 19/2021, que dispõe sobre a fixação de valores para reembolsos de despesas e indenizações de transporte em razão do cumprimento de mandados judiciais, seus quantitativos máximos para pagamento e dá outras providências;

CONSIDERANDO a inexistência de convênio celebrado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe com Poder Judiciário Estadual, Federal e do Trabalhista, para designação  de oficialas e oficiais de justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores requisitados Gina Carla Gomes de Almeida e Armando Dantas Andrade e os servidores terceirizados Raiane de Oliveira Santana e Everline Santos da Silva, para exercer a função de Oficial de Justiça ad hoc.

Parágrafo único. A nomeação de servidores requisitados e terceirizados tem por justificativa o fato dos servidores do quadro permanente da 5ª Zona Eleitoral estarem desempenhando atividades que demandam presença constante na Zona Eleitoral, sendo estas o andamento processual judicial e administrativo e a administração de atividades referentes aos atos preparatórios para as eleições.

Art. 2º As designações para atuar como oficiala ou oficial de justiça ad hoc, previstas nesta Portaria  ocorrerão em caráter eventual, exaurindo-se após o cumprimento de cada mandado, configurando exercício de múnus público que não gera direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória, ressalvada a indenização de transporte.

Art. 3º Caberá à Chefia do Cartório Eleitoral promover a escolha dos Oficiais acima denominados,para fins de cumprimentos dos expedientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se no DJE. Cumpra-se.

Capela/SE, datado e assinado eletronicamente.

CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO

Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/05/2024.

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