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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 296, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a solicitação de alteração de senha cadastrada no SPCA.

O Exmo. Sr. Dr. FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS, Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Sergipe, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o e-mail da SECEP de 22/09/2021 (id. 1462699) em que se aponta que a solicitação de alteração de e-mail cadastrado no SPCA deverá ser feito por contato via mensagem eletrônica (e-mail da Zona) e que compete a cada Cartório delimitar a documentação mínima necessária para realização da atividade (procuração, RG, CNH, certidão CRC etc);

Considerando que não há notícia de regulamentação específica oriunda do TSE e do TRE/SE;

Considerando a necessidade de padronização mínima nos requerimentos a serem enviados à Zona Eleitoral em vista do tratamento igualitário a todos os partidos e considerando a maior demanda em vista da proximidade de Eleições Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos pedidos de alteração de e-mail cadastrado no sistema SPCA o partido deve enviar solicitação assinada pelo presidente do diretório municipal ou estadual (se não estiver vigente o diretório municipal) identificando o presidente, o partido, o município e o novo e-mail, além de cópia do documento de identidade do presidente.

Parágrafo único. O envio poderá ser realizado para o e-mail da Zona Eleitoral (ze13@tre-se.jus.br).

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação em Cartório.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUIS LOPES DANTAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/04/2025.

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