
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 296, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a solicitação de alteração de senha cadastrada no SPCA.
O Exmo. Sr. Dr. FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS, Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Sergipe, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o e-mail da SECEP de 22/09/2021 (id. 1462699) em que se aponta que a solicitação de alteração de e-mail cadastrado no SPCA deverá ser feito por contato via mensagem eletrônica (e-mail da Zona) e que compete a cada Cartório delimitar a documentação mínima necessária para realização da atividade (procuração, RG, CNH, certidão CRC etc);
Considerando que não há notícia de regulamentação específica oriunda do TSE e do TRE/SE;
Considerando a necessidade de padronização mínima nos requerimentos a serem enviados à Zona Eleitoral em vista do tratamento igualitário a todos os partidos e considerando a maior demanda em vista da proximidade de Eleições Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos pedidos de alteração de e-mail cadastrado no sistema SPCA o partido deve enviar solicitação assinada pelo presidente do diretório municipal ou estadual (se não estiver vigente o diretório municipal) identificando o presidente, o partido, o município e o novo e-mail, além de cópia do documento de identidade do presidente.
Parágrafo único. O envio poderá ser realizado para o e-mail da Zona Eleitoral (ze13@tre-se.jus.br).
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação em Cartório.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUIS LOPES DANTAS
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/04/2025.


