
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1.029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
A Exma. Sr.ª Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr.ª JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização anual do procedimento de AUTOINSPEÇÃO, destinado a aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, conforme determinado pelos arts. 38 e 39 do Provimento-CGE nº 2/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR que, no corrente ano, as atividades de AUTOINSPEÇÃO ANUAL sejam iniciadas e encerradas no dia 12.12.2024, a partir das 14h (catorze horas), tendo como finalidade verificar a regularidade dos serviços prestados pelo Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, localizado na Rua João Ferreira Santos Reis, nº 117, Centro, Cristinápolis/SE.
Art. 2º DESIGNAR a equipe responsável pelos trabalhos da referida autoinspeção, composta pelos servidores CARLOS JORGE LEITE DE CARVALHO e LORENA RIBEIRO REIS SILVA, respectivamente, Chefe e Assistente I do Cartório Eleitoral.
Art. 3º O roteiro homologado pela Corregedoria-Geral e constante do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SInCo) será utilizado para a realização da autoinspeção.
Art. 4º Deverá ser expedido ofício tanto ao Ministério Público Eleitoral, com atuação nesta Zona, quanto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, informando as datas de instalação e encerramento do procedimento para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.
Parágrafo único. O Ministério Público Eleitoral, com ofício nesta Zona, deverá ser oficiado via mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cristinapolis@mpse.mp.br, enquanto que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, deverá ser oficiada via mensagem eletrônica para o endereço de e-mail presidente@oabsergipe.org.br.
Art. 5º A data de realização da autoinspeção deverá ser informada, no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e publicada pelo Cartório Eleitoral, via edital, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - DJe/TRE-SE, para que eventuais interessados, que quiserem manifestar-se na respectiva audiência pública, possam se inscrever previamente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JULIANA NOGUEIRA GALVAO MARTINS
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/11/2024.


