
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1.010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de Autoinspeção Anual 2024.
O Excelentíssimo Senhor HERVAL MARCIO SILVEIRA VIEIRA, Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023 e Ofício-Circular TRE-SE 487/2024 - SICOE (1636321);
RESOLVE:
Art. 1º- Designar a equipe que participará da Autoinspeção Anual que será realizada no dia 12 de dezembro de 2024, a partir das 09 horas até às 14h na sede do Cartório da 9ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único: A servidora Josefa Lourenço dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, irá secretariar os trabalhos da Autoinspeção; e a servidora Analberga Lima de Freitas irá assessorar na execução dos procedimentos.
Art. 2º - O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, disponibilizado pela Corregedoria Geral Eleitoral, será utilizado para realização da inspeção
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HERVAL MARCIO SILVEIRA VIEIRA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/12/2024.


