
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA DE PESSOAL Nº 372, DE 02 DE MAIO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS, Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Sergipe, com sede em Laranjeiras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral a designação formal de servidores para atuarem na respectiva circunscrição como oficiais e oficialas de justiça previsto no art. 4º, caput, da Res.-TSE nº 23.527/2017 e no art. 4º, caput, Res.-TRE/SE nº 19/2021;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/SE nº 38/2021;
CONSIDERANDO que compete a este juízo zelar pelo bom andamento nesta zona eleitoral, visto a necessidade do cumprimento de diligências como citações, intimações e notificações às partes;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados como oficial e oficiala de justiça "ad hoc" do Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Sergipe:
I - Luiz Renato Lima Bitencourt, Analista Judiciário, Matrícula 309.23.216
II - Emanuel Santos Soares de Araujo, Técnico Judiciário, Matrícula 309.23.302
III - Carlos Alberto De Paiva Campos, Requisitado, Matrícula 309.R660
IV - Manoel Ricardo Cruz Souza, Requisitado, Matrícula 309.R.636
V - Roberta Michelle Barbosa dos Santos, Requisitada, Matrícula 309.R.690
Parágrafo único. A designação encerra-se automaticamente com o desligamento do servidor ou servidora do Cartório Eleitoral. (Parágrafo incluído pela Portaria de pessoal n° 545/2025)
Art. 2º. As designações para atuar como oficial de justiça previstas nesta Portaria ocorrerão ad hoc em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado, e configuram exercício de múnus público, não gerando direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória (art. 4º, §1º da Res.-TSE nº 23.527/2017 e art. 4º, §1º da Res.-TRE/SE nº 19/2021).
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua afixação em Cartório.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JUNIOR
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/05/2024, págs. 49/50.