Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA N° 35, DE 18 DE MAIO DE 2026
A Presidência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE (TRE-SE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inc. XXXIV, da Resolução TRE-SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno), em cooperação intermediada pelo NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRE-SE com a COORDENAÇÃO DO COMITÊ LOCAL POPRUAJUD - SERGIPE, representando o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - SERGIPE (TRT-20), a Coordenação do SUBGRUPO DE TRABALHO SOBRE FLUXO PERMANENTE DE ATENDIMENTO, representando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE e a Diretoria do Foro da JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO o art. 7º, incs. I e III, c/c o Anexo da Portaria CNJ 176/2025, que Dispõe sobre o Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud);
CONSIDERANDO o art. 9º, inc. XXIII, c/c o Anexo I da , que Institui oPortaria CNJ 471/2025 Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027; e
CONSIDERANDO o art. 2º, § 1º, do Ato Conjunto nº 001/2025 TJ-SE/TRE-SE/TRT-20/TRF-5, que Institui o Comitê Local PopRuaJud - Sergipe, c/c o item 4.2 da Ata da 1ª Reunião do Comitê Local PopRuaJud - Sergipe, realizada em 18/8/2025;
RESOLVEM:
Art. 1º Consolidar os dados necessários à identificação institucional das(os) representantes das instituições integrantes do Comitê Local PopRuaJud - Sergipe, na forma do Anexo I
Art. 2º Estabelecer o fluxo de trabalho colaborativo permanente para atendimento de pessoas em situação de rua pelos órgãos do Poder Judiciário em Sergipe e pelas demais instituições integrantes do Comitê Local PopRuaJud - Sergipe, na forma do Anexo II
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Desembargadora SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Corregedora Regional Eleitoral em Exercício