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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a instituição de força-tarefa de apoio às Zonas Eleitorais de Sergipe, com a finalidade de auxiliar na tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual de prestações de contas eleitorais referente às Eleições 2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 28, inciso XXXV e pelo art. 37, VIII, ambos do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Normativa nº 187/2016),

CONSIDERANDO o número de processos autuados, especialmente, na classe de prestações de contas eleitorais, em tramitação nas Zonas Eleitorais de Sergipe e a urgente necessidade de cumprimento dos seus prazos de julgamento;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Nº 2, de 18 de março de 2025, em que há a determinação para que os Juízos Eleitorais adotem as providências necessárias para assegurar que os processos de prestações de contas eleitorais, referente às Eleições Municipais de 2024, sejam devidamente baixados até o dia 13 de junho de 2025; e

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo desenvolvimento dos processos e procedimentos afetos à Justiça Eleitoral de Sergipe e de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Força-Tarefa (FT) de Apoio às Zonas Eleitorais de Sergipe, sob a orientação da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE), com a finalidade de auxiliar na tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual de prestações de contas eleitorais, referente às Eleições 2024, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Art. 2º A definição das unidades que receberão o apoio da Força-Tarefa levou em conta as informações fornecidas pela Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE) sobre os processos prioritários, e baseou-se nas condições do acervo processual das Zonas Eleitorais indicadas, nos parâmetros de quantidade de processos pendentes, nas taxas de congestionamento, na força de trabalho disponível na unidade e nas razões de justificativas para a necessidade do apoio previsto nesta Portaria.

§1º. Os trabalhos de apoio serão iniciados nas Zonas Eleitorais de Sergipe indicadas pela COCRE, de acordo com o levantamento de necessidades e prioridades realizado conforme os critérios estabelecidos no caput.

§2º. No período de atuação da FT, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atividades previstas no art. 1º, inclusive mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos.

Art. 3º Definido o início dos trabalhos da Força-Tarefa, o Juízo Eleitoral será comunicado por intermédio de e-mail direcionado ao endereço eletrônico da respectiva Zona Eleitoral, a fim de que tome ciência e se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o interesse em participar do programa.

Parágrafo único. A não manifestação de que trata o caput implicará na aceitação tácita na participação.

Art. 4º Para a realização das atividades objeto da Força-Tarefa, as(os) servidoras(es) designadas (os) receberão perfil de acesso ao PJe de servidor da Zona Eleitoral apoiada.

Parágrafo único. A atribuição de perfil de acesso dos membros da FT ao acervo processual da unidade apoiada será realizada pela COCRE, que ficará responsável pelo controle de inclusões e exclusões de usuários durante e ao término dos trabalhos.

Art. 5º Antes do início dos trabalhos, a COCRE comunicará ao Juízo da unidade apoiada e à Corregedora Regional Eleitoral as(os) servidoras(es) cadastradas(os) que atuarão na Zona Eleitoral, os acessos concedidos e o período de vigência da concessão.

Art. 6º Fica autorizada a realização de até 2 (duas) horas por dia, em dias úteis, para fins de cômputo em banco de horas das(os) servidoras(es) integrantes da FT, e que forem realizadas especificamente no seu cumprimento, condicionadas ao registro biométrico do ponto.

§1º As(os) servidoras(es) designadas(os) para integrar a FT deverão juntar, semanalmente, em processo SEI gerado para tal fim, relatório de produtividade comprovando os trabalhos realizados.

§2º A solicitação das horas excedentes de que trata o caput deve ser encaminhada pela COCRE em formulário próprio.

Art. 7º O período de vigência da Força-Tarefa será até o dia 13 de junho de 2025.

Art. 8º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 19 de maio de 2025.

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Presidente em Exercício

SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA

Corregedor(a) Regional Eleitoral em Exercício

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