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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Altera a nomenclatura da Comissão de Participação Feminina e lhe designa novas atribuições. Revoga a Portaria 482/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 28, inciso XXXV, e pelo art. 37, VIII, ambos do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o art. 5º, caput e I, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10 /1988, segundo o qual "Todos são iguais perante a lei" e "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações";

CONSIDERANDO o Decreto 1.973/1996, que "Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994";

CONSIDERANDO os arts. 10, § 3º, e 46, II, da Lei 9.504/1997, segundo os quais "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo" e "[n]os debates [... deverá ser] respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10";

CONSIDERANDO o Decreto 4.377/2002, que "Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984";

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 (Igualdade de Gênero) e 10 (Redução das Desigualdades) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, estabelecidos da Declaração de "chefes de Estado e de Governo e altos representantes, reunidos na sede das Nações Unidas em Nova York de 25 a 27 de setembro de 2015";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 254/2018, que "Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 255/2018, que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário";

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.607/2019, que "Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições";

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.609/2019, que "Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições";

CONSIDERANDO a Portaria TSE 791/2019, que "Institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres)";

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 102/2021, que "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras";

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 124/2021, que "Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar";

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 128/2022, que "Recomenda a adoção do 'Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero' no âmbito do Poder Judiciário brasileiro";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 492/2023, que "Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário".

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 497/2023, que "Institui, no âmbito do Poder Judiciário  Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 542/2023, que "Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher";

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 329/2023, que "Institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ 492/2023";

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 7 da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, no sentido de "Implementar, estimular ou viabilizar medidas voltadas ao cumprimento efetivo da Recomendação CNJ n. 102/2021 (adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras), no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, em diálogo com a Presidência do Tribunal, informando à Corregedoria Nacional de Justiça.",

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Comissão de Participação Feminina, instituída pela Portaria TRE-SE 482/2019, para Comissão Feminina (COFEM).

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I. estimular a participação de mulheres no processo eleitoral;

II. incentivar a participação de mulheres em eventos institucionais;

III. promover a ocupação de cargos de chefia e assessoramento por mulheres;

IV. viabilizar a contratação de mulheres vítimas de violência e/ou egressas dos sistema prisional para a ocupação de postos de trabalho terceirizados;

V. aplicar o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero;

VI. prevenir e enfrentar ocorrências de assédio, violência ou discriminação de magistradas, servidoras e colaboradoras;

VII. desenvolver projetos e ações de valorização da mulher, assim como de educação e conscientização sobre os temas de que tratam os incisos deste artigo.

Art. 3º A Comissão será integrada, por titular e suplente, prioritariamente mulher, de cada uma das seguintes Unidades:

I. Presidência (PRES);

II. Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

III. Escola Judiciária Eleitoral (EJESE);

IV. Ouvidoria Eleitoral (OE), como representante da Ouvidoria da Mulher;

V. Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO);

VI. Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII. Secretaria Judiciária (SJD);

VIII. Zonas Eleitorais (ZEs);

IX. Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (CPEAD).

Parágrafo único: Sem prejuízo do apoio das(os) demais integrantes da COFEM, as(os) representantes das Unidades serão as(os) responsáveis imediatos por projetos e ações para o atingimento dos objetivos de que trata o art. 2º, conforme indicado a seguir:

I - participação de mulheres no processo eleitoral:

a) EJESE;

b) SJD.

II - participação de mulheres em eventos institucionais:

a) EJESE;

b) SGP.

III - ocupação de cargos de chefia e assessoramento por mulheres:

a) SGP.

IV - contratação de mulheres vítimas de violência e/ou egressas do sistema prisional:

a) SAO.

V - aplicar o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero;

a) CRE;

b) SJD;

c) ZE's.

VI - ocorrências de violência doméstica e familiar, inclusive de magistradas, servidoras e colaboradoras:

a) CRE;

b) OE;

c) ZE's.

VII - ocorrências de assédio, discriminação ou violência de gênero de magistradas, servidoras e demais colaboradoras:

a) OE;

b) CPEAD.

VIII - valorização da mulher, educação e conscientização:

a) EJESE;

b) SGP.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 482/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedor(a) Regional Eleitoral