Portarias Conjuntas Normativas 2024

Portarias Conjuntas Normativas Ementa/Assunto
PORTARIA CONJUNTA N° 12, DE 23 DE JULHO DE 2024

Instituição do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.

PORTARIA CONJUNTA N° 11, DE 19 DE JULHO DE 2024

Institui Equipe de Trabalho para auxiliar as Zonas Eleitorais de Sergipe para tramitação célere das representações de propaganda eleitoral das Eleições 2024 e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA N° 10, DE 09 DE MAIO DE 2024

Declara ponto facultativo o expediente do dia 10/05/2024 nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe e no NAE - Núcleo de Atendimento ao Eleitorado e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA N° 8, DE 07 DE MAIO DE 2024

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA N° 7, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Estabelece o regulamento para concessão do Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais ano de 2024.

PORTARIA CONJUNTA N° 6, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Altera a nomenclatura da Comissão de Participação Feminina e lhe designa novas atribuições. Revoga a Portaria 482/2019.

PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Altera as Portarias Conjuntas TRE/SE n° 2/2024 e n° 17/2023.

PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta n° 17/2023, a fim de prever ponto facultativo no dia 31 de maio e de prever feriado no dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Determina que o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital durante o período de 08 a 31 de janeiro de 2024 seja de 7 às 12 horas e nos Cartórios Eleitorais do Interior seja das 8 às 13 horas.