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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 17, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desa. Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;

Considerando as disposições atinentes à espécie, dispostas na Lei 9093/95;

RESOLVEM:

Art. 1º. Divulgar o calendário relativo ao ano de 2024 com os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais (em Aracaju) e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como os pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);

II - 1º a 6 de janeiro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66);

III - 12 e 13 de fevereiro, Carnaval (feriado específico - Lei 5.010/66);

IV - 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

V - 17 de março, mudança da Capital (feriado municipal - Lei 3.805/09);

VI - 27 a 29 de março, Semana Santa (feriado específico - Lei 5.010/66);

VII - 21 de abril, Dia da Inconfidência (feriado nacional - Lei 10.607/02);

VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02);

IX - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);

IX-A - 31 de maio (ponto facultativo);  (Incluído pela Portaria Conjunta TRE/SE n° 2/2024)

X - 24 de junho, São João (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);

XI - 29 de junho, São Pedro (ponto facultativo);

XII - 8 de julho, Emancipação Política de Sergipe (feriado estadual - Constituição Estadual, art. 269);

XIII - 11 de agosto, Dia da Justiça (feriado específico - Lei 5.010/66);

XIV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02);

XV - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional - Lei 6.802/80);

XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo - Lei 8.112/90);

XVII - 1° de novembro, Dia de Todos os Santos (feriado específico - Lei 5.010/66);

XVIII - 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional - Lei 10.607/2002);

XIX - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (feriado nacional- Lei 10.607/2002);

XIX-A - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional - Lei n° 14.759/2023); (Incluído pela Portaria Conjunta TRE/SE n° 2/2024)

XX - 8 de dezembro (feriado específico - Lei 5.010/66);

XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02);

XXII - 20 a 31 de dezembro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66)

Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei nº 9.093/95, serão observados pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais nas respectivas localidades.

Art. 3º. À Presidência e à Corregedoria reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

DESA. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 164 de 20/09/2023, págs. 2/3.