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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de nº 48/2022, que dispôs sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus, bem como homologou a Resolução nº 42/2022 do Comitê Técnico Científico, tornando facultativo o uso de máscaras de proteção facial para evitar a propagação da Covid-19;

CONSIDERANDO a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid 19) e o estágio avançado da vacinação no Estado de Sergipe,

Resolvem:

Art. 1º Tornar facultativa, a partir de 20 de abril do corrente ano, para o público interno e externo a utilização de máscaras de proteção facial para ingressar e permanecer nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e Cartórios Eleitorais do Estado.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) providenciar a necessária divulgação desta Portaria Conjunta, sem prejuízo de que, nas correspondentes circunscrições, tal seja efetivado pelos Juízos Eleitorais do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedora/Corregedor Regional Eleitoral

 

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 71, de 28/4/2022, pág. 3.