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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 11, DE 15 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE e da CRE, bem como pelo contido nos autos do Processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, e,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE e da CRE, bem como pelo contido nos autos do Processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, alterada pelas Resoluções CNJ 278/2019 e 283/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a vigência, até então, da Portaria Conjunta TRE/SE 2/2019, de 27/02/2019,

RESOLVEM:

Art. 1ºInstituir o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição (CGRP1), responsável pela gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Art. 2ºO Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe terá a seguinte composição:

I – 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado escolhido pelo Pleno do Tribunal;

II – 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado escolhido pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição;

III – 2 (duas) juízas ou 2 (dois) juízes eleitorais eleitos por votação direta dos seus pares do 1º Grau de Jurisdição, a partir de lista aberta de inscrição;

IV – 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Pleno do Tribunal;

IV – 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Pleno do Tribunal a partir de lista aberta de inscrição;V – 2 (duas) servidoras ou 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista aberta de inscrição.

§ 1º Será definido suplente para cada integrante do Comitê Gestor Regional que poderá substituir titular nos seus afastamentos temporários e, em caso de vacância definitiva, completará o período do mandato do componente respectivo.

§ 2º O mandato de integrantes do Comitê Gestor Regional é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução definida por portaria conjunta da Presidência e Corregedoria Regional.

§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre autoridades jurisdicionais, não podendo haver superioridade numérica de membros do TRE/SE em relação a magistradas(os) das Zonas Eleitorais.

§ 4º Sendo as listas abertas de inscrição, previstas nos incisos III e V do caput deste artigo, compostas por quantidade de pessoas correspondente ao número de vagas disponíveis, não será necessária a realização da eleição, cabendo ao Pleno a nomeação direta dos inscritos para compor o Comitê Gestor Regional.

§ 5º Caso não exista número suficiente de autoridades jurisdicionais ou agentes públicos inscritos para ocupação das vagas disponíveis caberá ao Pleno indicar integrantes para completar a composição do Comitê Gestor Regional.

§ 6º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral conduzir os procedimentos de escolha de componentes do Comitê Gestor Regional.

Art. 3ºO Comitê Gestor Regional será coordenado por magistrado ou magistrada, não vinculada(o) a órgão diretivo do TRE/SE, a partir de eleição realizada por componentes do Comitê.

Parágrafo único. A Coordenadora ou o Coordenador indicará servidora ou servidor para a função de secretariar o Comitê, assessorando nas providências administrativas atinentes ao funcionamento do órgão.

Art. 4ºÉ assegurada a participação de autoridade jurisdicional e agente público por indicação das respectivas associações de classe, sem direito a voto.

Art. 5ºSão atribuições do Comitê Gestor Regional:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com representante do TRE na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

VI – auxiliar na captação das necessidades ou demandas orçamentárias junto às Zonas Eleitorais;

VII – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas orçamentárias, bem como para auxiliar na definição das prioridades das Zonas Eleitorais, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária do TRE/SE;

VIII – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária das unidades de primeiro grau;

IX – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações atribuídos às Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento de juízes e juízas eleitorais e de servidoras e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 6ºO calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal.

§ 1ºO ComitêGestorRegionalsereunirá,nomínimo,comperiodicidade trimestral,cabendoàCoordenadora, ou ao Coordenador, a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do TRE/SE, para conhecimento geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º Integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º As deliberações do Comitê Gestor Regional serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento do público interessado e comunicadas por via eletrônica a magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 7ºCompete à Coordenador(a) do Comitê Gestor Regional, sem prejuízo de outras atividades:

I – Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;

II – Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III – Promover e coordenar reuniões periódicas com os membros do Comitê ou parte deles, de acordo com a necessidade;

IV – Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V – Avaliar a necessidade de convidar pessoas externas ao Comitê cuja participação se considere relevante para discussão de temas específicos;

VI – Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de integrante do Comitê;

VII – Gerenciar os recursos orçamentários;

VIII – Comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento a autoridades superiores;

IX – Executar outras atividades correlatas.

Art. 8ºCompete à Secretária ou Secretário do Comitê Gestor Regional a organização administrativa como elaboração das atas das reuniões, confecção de ofícios e expedientes, recebimento e expedição de documentos, controle do prazo de mandato dos integrantes, além de demais atividades correlatas.

Art. 9ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta TRE/SE 2/2019, de 27/02/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

PRESIDENTE

Desa. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 21/7/2021.