
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador José dos Anjos e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do TRE e da CRE, bem como pelo contido nos autos do Processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 194, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição (CGRP1), responsável pela gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe terá a seguinte composição:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Pleno do Tribunal;
II – 1 (um) juiz eleitoral escolhido pelo Pleno do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 1 (um) juiz eleitoral eleito por votação direta dos magistrados de 1º Grau, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V – 1 (um) servidor efetivo eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
§ 1º Será definido 1 (um) suplente para cada integrante do Comitê Gestor Regional.
§ 2º O mandato dos integrantes do Comitê Gestor Regional é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º O Presidente e o Secretário do Comitê Gestor Regional serão definidos pelo Presidente do TRE/SE, respectivamente, a partir dos componentes das classes de magistrados e de servidores.
Art. 4º É assegurada a participação de 1 (um) magistrado e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor Regional:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do TRE na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Gestor Regional, sem prejuízo de outras atividades:
I – Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;
II – Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III – Promover e presidir reuniões periódicas com os membros do Comitê ou parte deles, de acordo com a necessidade;
IV – Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V – Avaliar a necessidade de convidar pessoas externas ao Comitê cuja participação se considere relevante para discussão de temas específicos;
VI – Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Comitê;
VII – Gerenciar os recursos orçamentários;
VIII – Comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento a autoridades superiores;
IX – Executar outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete ao Secretário do Comitê Gestor Regional a organização administrativa como elaboração das atas das reuniões, confecção de ofícios e expedientes, recebimento e expedição de documentos, controle do prazo de mandato dos integrantes, além de demais atividades correlatas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
DES. DIÓGENES BARRETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/02/2019.