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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO o constante da Portaria 320/2020, mais especificamente o contido no § 2º de seu artigo 10;

CONSIDERANDO o avanço da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar dispositivo interno com vistas a garantir a preservação da saúde dos servidores,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 11 da Portaria 320/2020, bem como incluir o § 3º, os quais ficam assim dispostos:

§ 1º A quantidade necessária de servidores em trabalho presencial será definida:

a) Na Secretaria do Tribunal, pelo titular de cada Unidade;

b) Nas Zonas, pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.

§ 2º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados junto à Chefia imediata na Secretaria do Tribunal, e à Chefia do Cartório nas Zonas Eleitorais.

§ 3º O(a) Juiz(a) Eleitoral deverá encaminhar à Corregedoria, de forma discriminada por data e nome de servidor, a escala de plantão relativa ao correspondente Cartório Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20/03/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. JOSÉ DOS ANJOS - Presidente


Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES - Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/3/2020.