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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cujos dados oficiais já demonstram novo aumento do número de casos, inclusive, em nosso Estado;

CONSIDERANDO o estabelecido por meio da Resolução -TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, aplicável no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e em complemento à Portaria nº 320/2020 e às Portarias Conjuntas nºs 4/2020, 06/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020, 14/2020,15/2020, 16/2020 e 17/2020 do TRE/SE;

CONSIDERANDO o cronograma aprovado pelo TSE para a digitalização dos feitos físicos em trâmite nos 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Eleitoral de Sergipe, nos termos da Portaria TSE nº 247/2020 c/c Portaria Conjunta TRE/SE nº 19/2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria Conjunta TRE/SE nº 18/2020, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

“Art.1º…………………………………………………………………………………………………...…………………………………………………………………………………………………………...
§5º Os prazos dos processos físicos que forem migrados para o PJe voltam a correr 10 (dez) dias após a publicação, no DJe, da intimação das partes para alegação de eventual desconformidade na virtualização, conforme Portaria Conjunta TRE/SE nº 19/2020.
§6º Caso as partes apresentem indício de desconformidade na virtualização do processo, o Juiz ou o Relator ao decidir a questão definirá o termo final da suspensão do prazo.” (NR)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 02/12/2020