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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação
da doença no Estado de Sergipe, conforme Decretos nº 40.567, de 24 de março de 2020 e 40.615, de 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §3º, incisos III e IV da Emenda Constitucional n.º 107, de 02 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Estado de Sergipe vêm resultando na diminuição da taxa de letalidade da COVID-19, na diminuição e estabilização do número de casos novos e
internamentos, a recomendar cautela no equilíbrio entre o certame democrático e o controle 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.677, de 24 de setembro de 2020, do Governo do Estado de Sergipe, regulamentado pela Portaria nº 243/2020, de 25 de setembro de 2020, da SES/SE;

RESOLVEM:

Art. 1º DETERMINAR que Juízes Eleitorais e Membros deste Tribunal Regional Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, também observem a aplicação das regras contidas no Protocolo Sanitário veiculado por meio da Portaria nº 243/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, pelos seus respectivos destinatários.


Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora

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