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TRE-SE reprova contas de campanha em Carmópolis

Candidatos terão de devolver R$ 69 mil ao erário

Candidatos terão de devolver R$ 69 mil ao erário
Fachada do TRE-SE

Durante sessão plenária desta terça-feira,17, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, decidiu pela desaprovação das contas de campanha de Esmeralda Mara Silva Cruz e Hyago Silva Cruz, candidatos (não eleitos) aos cargos de prefeita e vice-prefeito do município de Carmópolis nas Eleições 2024. Eles devolverão aos cofres públicos o valor de R$69.140,37 (Quarenta e nove mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos).

De acordo com a análise técnica da prestação de contas dos candidatos, a primeira irregularidade identificada foi a utilização de R$ 46.640,37 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de candidatos a vereador de partidos distintos do PSD. Conforme a legislação eleitoral, os recursos do FEFC só podem ser destinados a candidatas e candidatos do mesmo partido.

A relatora do caso, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que “A transferência de recursos públicos para candidaturas de partidos distintos, ainda que coligados na eleição majoritária, caracteriza recebimento de fonte vedada. Além disso, a existência de dívida não assumida pelo partido evidencia descumprimento das normas eleitorais”. Disse ainda que “A utilização de recursos do FEFC em favor de candidatos de outras siglas configura irregularidade grave, já que contraria a legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra falha identificada foi a omissão de gasto eleitoral no valor de R$ 22.500,00, referente à contratação de material gráfico. O valor foi classificado como recurso de origem não identificada (RONI), o que comprometeu a transparência da prestação de contas.

A magistrada votou pelo desprovimento do recurso e decidiu pela manutenção da decisão do juízo da 14ªZona Eleitoral que desaprovou as contas de campanha dos candidatos e determinou a devolução dos valores de R$ 22.500,00 (RONI) e R$ 46.640,37 ao erário. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com revestimento em mármore claro, rampa de acessibilidade, escada com corrimão e parede de vidro com fotos de autoridades. A inscrição "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL" aparece no topo do prédio.

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