Tribunal mantém condenação por transporte irregular de eleitores no dia do pleito
Mensagens, depoimentos e material apreendido comprovaram planejamento e afastaram tese de carona solidária

Durante a sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença da 34ª Zona Eleitoral que condenou José Carlos Martins da Silva, Vanessa Santos Ismael, Irandi dos Santos e Zenita dos Santos pela prática de transporte irregular de eleitores no dia da eleição, 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro.
Os quatro apresentaram recursos contra a decisão de primeiro grau, que havia aplicado penas de reclusão, posteriormente substituídas por restritivas de direitos, além de 200 dias-multa. Entretanto, após análise do conjunto probatório, o TRE-SE concluiu que os elementos dos autos confirmam a prática do crime previsto no artigo 11, III, da Lei nº 6.091/1974 – que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a materialidade do delito ficou comprovada por perícia no celular apreendido e pelos depoimentos de policiais militares que realizaram a abordagem. Os agentes relataram que, após denúncia da Justiça Eleitoral, interceptaram um veículo tipo Doblô nas proximidades do Fórum Eleitoral de Socorro, onde encontraram passageiros e material de campanha.
Durante os depoimentos, os policiais confirmaram que os ocupantes informaram estar a caminho do local de votação. O contexto, de acordo com o TRE-SE, afastou a tese de carona solidária defendida pelas defesas.
Depoimentos e mensagens reforçam organização prévia
A ré Zenita dos Santos confessou ter organizado o transporte de uma amiga idosa para votar. O motorista, Irandi dos Santos, confirmou ter atendido ao pedido. Mensagens obtidas pela Polícia Federal apontaram ainda a participação de Vanessa Santos Ismael na articulação das caronas, além da coordenação geral atribuída a José Carlos Martins da Silva, identificado como “Pr. José”.
As conversas extraídas do grupo de WhatsApp da igreja revelaram pedidos de veículos e combustível, além de orientações para evitar flagrantes, como a retirada de adesivos do carro. Para o Tribunal, tais elementos demonstram planejamento e finalidade eleitoral.
Tese de carona solidária é rejeitada
Os réus alegaram que o transporte teria sido motivado por solidariedade entre membros de uma comunidade religiosa, sem intenção eleitoral. Contudo, a relatora destacou que o conjunto de provas — especialmente a presença de material de campanha e a organização prévia — evidencia o dolo específico exigido para a configuração do crime eleitoral.
O TRE-SE também afastou a tese de erro de proibição, ressaltando que os recorrentes tinham plena consciência da ilegalidade, fato comprovado inclusive pelas mensagens alertando para a proibição de transportar eleitores no dia da votação.
Diante das evidências, o Tribunal concluiu que não havia dúvida quanto à autoria e à materialidade do transporte ilegal. Assim, os membros da Corte Eleitoral decidiram negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença condenatória.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco eCristiano César Braga de Aragão Cabral, a juíza e o juiz membros Dauquíria de Melo FerreiraeLeonardo Souza Santana Almeida e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.
Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.


