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TRE-SE condena Manoel Sukita e Isadora Sukita por propaganda eleitoral irregular

30 mil reais em multa são aplicados por ofensas e fake news contra pré-candidatos

30 mil reais em multa são aplicados por ofensas e fake news contra pré-candidatos
Fachada do TRE-SE

Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade, Manoel Messias Sukita Santos e Isadora Sukita Rezende Santos ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Conforme a decisão, ficou comprovada a divulgação de informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa.

Segundo o processo, em 14 de junho de 2024, Manoel Messias Sukita Santos, em seu programa Jornal da Mega, transmitido pelo canal Portal de Notícias 79 no YouTube, afirmou que a prefeita de Capela-SE teria gasto 27 milhões de reais em combustível entre 2018 e 2024. Ele alegou que a informação teria sido obtida por meio de um site russo, de acesso exclusivo, e associou os referidos gastos públicos a situações sem qualquer comprovação, por exemplo: o suposto abastecimento de foguetes do empresário Elon Musk. Também disse que os gastos de 2021 serviram para cobrir irregularidades ocorridas em 2020.

A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que “as declarações ofensivas contra a então prefeita, seu pré-candidato e o grupo político de ambos mostram uma tentativa clara de desvalorizá-los, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. Não há dúvida de que essas falas têm caráter de propaganda eleitoral negativa, pois atacam a honra da prefeita e de seu pré-candidato, prejudicando suas imagens diante dos eleitores, além de divulgar informações falsas”. A magistrada também alertou para os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral: “A Constituição Federal não protege manifestações que envolvam crimes, como calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de expressão não permite abusos, como usar esse direito para ofender ou atacar injustamente outras pessoas.”

A juíza votou pela manutenção da condenação e pela aplicação da multa. Os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador Victor Riccely Lins Santos.

Para assistir ao julgamento completo, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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