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Justiça Eleitoral declara não prestadas as contas do União Brasil referentes a 2022

Partido devolverá mais de 40 mil ao Tesouro Nacional

Partido devolverá mais de 40 mil ao Tesouro Nacional

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) declarou não prestadas as contas do Diretório Regional do Partido União Brasil relativas ao exercício financeiro de 2022.

De acordo com o processo, foram constatadas diversas irregularidades e omissões na documentação apresentada pela agremiação, a ausência de peças contábeis obrigatórias: balanço patrimonial, demonstração dos resultados e livros contábeis, além da falta de extratos bancários. As falhas impediram a análise referente à movimentação financeira do partido, especialmente quanto à origem e à aplicação de recursos, incluindo valores do Fundo Partidário. Após intimações, o partido não regularizou as pendências.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, declarou não prestadas as contas do Diretório Regional do União Brasil (referentes ao exercício financeiro de 2022), em função da ausência de documentos essenciais e do não atendimento às diligências determinadas pela Justiça Eleitoral. O magistrado afirmou que a omissão compromete a transparência e o controle dos recursos partidários. Nesse caso, devem ser aplicadas as sanções previstas na legislação eleitoral.

Na decisão, considerou-se que o citado diretório recebeu R$ 44 mil do Fundo Partidário em 2022 e não comprovou a destinação desses recursos, nem aplicou o percentual mínimo destinado a promover a participação política das mulheres.

Por unanimidade, a Corte determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto perdurar a inadimplência, bem como mandou devolver R$ 44 mil (quarenta e quatro mil reais) ao Tesouro Nacional, com atualização monetária e incidência de juros. Além disso, fixou que R$ 9.075,69 (nove mil e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) devem ser aplicados em ações de incentivo à participação feminina na política. Determinou também o envio de informações à Receita Federal para apuração de possíveis irregularidades fiscais, a anotação das sanções nos sistemas da Justiça Eleitoral e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

Participaram deste julgamento a presidente do TRE-SE, em exercício, a desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco,Aurélio Belém do Espírito Santo, Breno Bergson Santos e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SEno YouTube.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.

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