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TRE-SE absolve vereador de Santa Rosa de Lima acusado de falsidade ideológica

A decisão foi unânime

A decisão foi unânime
Fachada do TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) absolveu, por unanimidade, o vereador Geraldo Gonzaga Nascimento Filho, conhecido por Cuíca, da acusação de falsidade ideológica. Geraldo foi eleito nas eleições de 2024 com 6,83% dos votos válidos no município de Santa Rosa de Lima.

De acordo com o processo, na época do registro de candidatura, o candidato não declarou todos os bens (exigidos pela legislação) à Justiça Eleitoral, o que, conforme o entendimento do Juízo de Primeira Instância, caracteriza crime de falsidade ideológica disposto no artigo 350 do Código Eleitoral, que diz: “comete crime quem omite ou insere informação falsa em documento, com a intenção de enganar, causar prejuízo ou mudar a verdade sobre um fato importante para a Justiça.”

O acusado afirmou que não teve intenção de enganar ou obter vantagem ilegal. Alegou que a declaração de bens no pedido de candidatura é apenas informativa e não decisiva para o registro.

A relatora do caso, desembargadora Ana Bernadete Leite, explicou que, “para que esse crime seja caracterizado, é preciso que estejam presentes três elementos ao mesmo tempo: primeiro, que haja falsidade na declaração, seja ela material, seja ideológica; segundo, que o documento tenha ligação com o processo eleitoral, ou seja, que tenha potencial para causar algum prejuízo; e terceiro, que exista a intenção clara de influenciar o resultado da eleição. Sem esses três pontos juntos, o crime não se configura”.

A magistrada concluiu que, no caso em questão, não há dúvida de que o réu omitiu bens na declaração apresentada à Justiça Eleitoral, ele mesmo admitiu isso, dizendo que só incluiu os bens que estavam formalmente no nome dele. No entanto, para que o crime de falsidade ideológica eleitoral seja configurado, é preciso que a omissão tenha causado algum impacto real e comprovado no processo eleitoral, o que não aconteceu.

O Ministério Público concordou que não houve provas de que ele manipulou a eleição ou tirou vantagem com isso. Por isso, como não ficou provada a intenção de influenciar o processo eleitoral, não havendo crime previsto na lei, em concordância com o MPE a relatora votou pela absolvição do vereador.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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