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TRE-SE firma entendimento sobre a EC 133/24, que trata da aplicação de valores referentes à cota racial

A decisão reflete o estrito cumprimento da norma aprovada pelo Congresso Nacional: o partido deverá aplicar o valor do débito (R$ 84.198,86) nas próximas quatro eleições para quitar a obrigação

A decisão reflete estrito o cumprimento da norma aprovada pelo Congresso Nacional: o partido dev...
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em decisão unânime, proferida nesta sexta-feira (12), deu provimento parcial ao Agravo Interno interposto pelo Partido Republicanose aplicou o que determina a Emenda Constitucional nº 133/2024 em relação ao processo de prestação de contas desse partido referente às Eleições de 2022. No julgamento, a partir do voto da relatora, juíza Brígida Declerc Fink, estabeleceu-se um precedente sobre a regularização de passivos relacionados às cotas raciais.

O partido havia sido condenado a devolver R$ 84.198,86 ao Tesouro Nacional por não ter cumprido a cota de repasse de recursos correspondentes a candidaturas de pessoas negras no pleito de 2022. Com a promulgação da EC 133/2024, a agremiação solicitou que fossem aplicadas as novas regras constitucionais.

Com o voto, a juíza Brígida Declerc Fink retificou a decisão anterior para aplicar ao caso o artigo 3º e o artigo 7º da referida Emenda Constitucional. A magistrada explicou que a norma tem aplicabilidade imediata e alcança inclusive processos que já transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso) ou que estejam em fase de cumprimento de sentença.

A relatora destacou que a obrigação de devolver valores por descumprimento de cota racial não possui natureza tributária, mas eleitoral. Por isso o caso se enquadra na regra de “compensação temporal” criada pelo Congresso Nacional.

Débito suspenso, não extinto

A decisão do TRE-SE esclarece um ponto fundamental: a dívida do partido não foi extinta ou perdoada. A execução da cobrança foi sobrestada (suspensa). Para que a obrigação seja considerada cumprida definitivamente, o partido deverá comprovar a aplicação do montante exato do débito (aproximadamente R$ 84 mil) exclusivamente em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026 até 2036.

A juíza ressaltou que esse investimento compensatório deve ser realizado sem prejuízo em relação ao cumprimento da cota padrão já estabelecida pela legislação para os futuros pleitos. O processo permanecerá suspenso no Tribunal, aguardando a comprovação correspondente ao investimento ao longo dos próximos ciclos eleitorais. Caso o partido não cumpra o encargo, a cobrança poderá ser retomada.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral,Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco e  Cristiano César Braga de Aragão Cabral, a juíza e o juiz membros Dauquíria de Melo Ferreira e  Brígida Declerc Finke a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SEno YouTube.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.

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