Tribunal pune com multa o recurso utilizado para retardar andamento do processo
O relator do caso foi o juiz Breno Bergson Santos

Na tarde desta segunda, 1º de abril , o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade,Lícia Maria De Melo ao pagamento de multa por considerar os embargos de declaração (nº 0602093-13) apresentados como meramente protelatórios (recurso que tem a finalidade atrasar o andamento do processo). No caso, trata-se do segundo embargado apresentado por Lícia, que questionava a decisão do Tribunal em manter a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor do diretório regional do Partido Liberal em Sergipe e de todos os seus candidatos ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2022, por fraude à cota de gênero no respectivo registro de candidaturas. À época dos fatos, Lícia Melo era presidente do PL mulher.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, os embargos não devem aceitos e o órgão ministerial opinou pela aplicação de multa prevista no artigo 275 do Código Eleitoral, por considerá-los protelatórios.
Os Embargos de Declaração visam corrigir falhas no julgamento, como omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. No caso, como já foi explicado no julgamento do primeiro embargo, não houve falhas no acórdão embargado e os embargantes tentaram reverter os fundamentos da decisão, o que não é o objetivo dos embargos. Portanto, eles foram rejeitados.
De acordo com o relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, “A embargante, na verdade, apenas expressa inconformismo com o conteúdo do voto, que foi claro, bem fundamentado e baseado nas provas do caso, principalmente sobre a votação irrelevante, a falta de campanha e a prestação de contas zerada das candidatas citadas no processo. Além disso, conforme entendimento do STJ, o magistrado não tem a obrigação de responder a todas as alegações das partes, desde que os fundamentos utilizados para a decisão sejam suficientes”.
O magistrado disse ainda: “em razão do caráter manifestamente protelatório desses segundos Embargos de Declaração, acolho o pedido do Ministério Público e aplico a penalidade prevista no Código Eleitoral, fixando o valor da multa em 1 (um) salário-mínimo.”
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Desa. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Hélio de Figueiredo Mesquita Netoe ojuiz Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.
Audiodescrição: Fotografia da fachada do TRE-SE na cor cinza claro e um letreiro com o nome do tribunal.Em primeiro plano moldura com a marca do TRE-SE e faixa de vermelho-escuro.