Tribunal mantém multa por conduta vedada em Brejo Grande
Além desse caso, a Corte analisou outros sete processos

Na sessão plenária de ontem, terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença do juízo da 15ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 20 mil a Luiz Carlos Ferreira (candidato a prefeito à época), José Antônio Leite Serra Júnior (candidato a vice-prefeito) e Clysmer Ferreira Bastos (então prefeito do município), pela prática de conduta vedada a agente público.
A ação apontou a ocorrência de irregularidades durante a festa em homenagem a São João Batista, padroeiro do Povoado Praúna, em 31 de agosto de 2024. Segundo a acusação, o evento, custeado pela Prefeitura de Brejo Grande, foi utilizado para promover as candidaturas dos investigados.
O juízo da 15ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de conduta vedada, por uso de serviços custeados pelo município em benefício de candidatos, mas afastou a tese de abuso de poder econômico e político, entendendo que os fatos não tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito.
Os membros do TRE-SE, acompanhando o voto da relatora, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, rejeitaram ambos os recursos e mantiveram a sentença de primeiro grau. A Corte destacou que, embora reprovável, a conduta não configurou abuso de poder, mas sim infração sujeita à sanção pecuniária.
Além desse caso, a Corte analisou outros sete processos. Entre eles, recursos sobre prestação de contas de candidatos a vereador em municípios como São Cristóvão, Boquim e Santana do São Francisco; embargos de declaração envolvendo contas partidárias e diplomação em Monte Alegre de Sergipe; um mandado de segurança relativo a suposta candidatura fictícia em Japaratuba; além de processo sobre propaganda eleitoral irregular em Nossa Senhora do Socorro.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto, que retornou de licença médica. Durante o período de afastamento, as atividades foram presididas pela vice-presidente e corregedora eleitoral, desembargadora Ana Bernadete Leite.
Participaram do julgamento a desembargadora Simone Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco e Cristiano César Braga de Aragão Cabral; as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink; e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.
Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.