TRE-SE adota regime híbrido de trabalho
50% dos servidores exercerão as atividades em home office

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe comunica que, de 1º de fevereiro a 4 de março, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão com 50% do total de servidoras(es) por u n idade. As(os) servidoras(es) que não estiverem na escala semanal para trabalhar no sistema presencial exercer ão as atividades em trabalho remoto.
A tend er a o público de forma presencial ocorrerá somente mediante agendamento ( sistema de agendamento ). A Justiça Eleitoral ressalta que o atendimento presenci al está re servado para os casos urgentes, os quais demandem a regularização imediata da situação do eleitor, compreendidos como tais aqueles que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas. O atendimento presencial também pode ser solicitado diretamente ao Cartório Eleitoral por contato telefônico ( lista de contato das Zonas Eleitorais de Sergipe ) .
Advogados e representantes de partidos políticos serão atendidos, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, pelos canais disponíveis identificados no sítio do TRE-SE (www.tre-se.jus. br). E , somente em caso de necessidade, poder ão solicitar agen damento para serem atendidos de modo presencial.
O telefone da Ouvidoria (3209-8777) permanece disponível de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, com abrangência estadual. O s principais serviços oferecidos ao eleitor estão na página ( Serviços ao Eleitor ).
A Portaria Conjunta n. 3 /2022 , que determina que os servidores trabalhem em regime de rodízio, foi assinada na tarde do dia 31 de janeiro pelo presidente do TRE-SE, Des. Roberto Porto , e pelo corregedor em exercício, Des. José dos Anjos . A decisão foi adotada levando-se em consideração a sobrecarg a referente a a tendimentos médicos por conta de sintomas gripais de servidores, de servidoras e de seus familiares. Portaria Conjunta n. 03/2022