Eleitor com deficiência: Transfira o seu título para uma seção com acessibilidade até 9 de maio
Eleitor com deficiência: Transfira o seu título para uma seção com acessibilidade até 9 de maio

Faltando poucos dias para o fechamento do Cadastro Nacional de eleitores, oTribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) destaca a possibilidade conferida aoscidadãoscom algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida de exercer seu voto em seção especial, apropriada as suas necessidades.
Para as eleições de 2018, o prazo para tomar essa providência vai até 9 de maio, ou 151 dias antes da votação, segundo o artigo 91 da Lei nº 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. Neste dia, termina o prazo para transferências, alistamentos e regularização do título eleitoral.
Para a transferência é necessário que o eleitor vá ao cartório mais próximo de seu domicílio, levando um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente (máximo de 3 meses) e o título, caso o tenha. O eleitor pode agendar seu atendimento clicando nesse link. (http://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/index.jsp)
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a norma que busca garantir e promover, em condições de igualdade, os direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Os órgãos de governo e a sociedade civil devem se engajar para dar efetividade à lei.
Acessibilidade no TRE-SE
Em Sergipe a Justiça Eleitoral vem adotando diversas medidas no sentido garantir o exercício do voto dos eleitores com deficiência. Em 2016, o TRE-SE foi classificado em 2º lugar no ranking dos Tribunais que mais ações levaram a efeito em prol da acessibilidade. A classificação foi divulgada no relatório de diagnóstico da acessibilidade na Justiça Eleitoral de 2015, elaborado pela comissão multidisciplinar de acessibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de dúvidas, sugestões e informações adicionais basta entrar em contato com a Ouvidoria Regional Eleitoral, através deste link (http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria)
Resoluções TSE
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nas eleições de 2010, o TSE especificou as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.
Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os TREs busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
Programa de Acessibilidade
Em 2012, foi instituído o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral (Resolução nº. 23.381/TSE), com o objetivo de implementar, gradualmente, medidas para remoção de barreiras que dificultem o exercício do voto pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Resolução prevê, dentre outras orientações, que os locais de votação sejam monitorados periodicamente, e que os mesários recebam orientações, no treinamento, para auxiliar as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.