Última sessão de julgamento do processo das verbas de subvenção
Última sessão de julgamento do processo das verbas de subvenção

Na tarde desta quinta-feira, 10, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou os processos dos ex-deputados Zé Franco (PSDB), Antônio Passos (DEM) e de Susana Azevedo e Angélica Guimarãesatuais conselheiras do TCE.
José do Prado Franco Sobrinho
O Presidente do TRE-SE, Des. Cezário Siqueira Neto, julgou-se suspeito e não se sentiu confortável em presidir o julgamento por ter uma relação próxima ao representado, transferindo a presidência para o Vice-Presidente desta Corte, Des. Osório de Araújo Ramos Filho.
Segundo o representante do MPE, Rômulo Almeida, foi desviado R$15 mil para apenas uma entidade e, após a quebra do sigilo bancário, descobriu-se que foi desviado R$ 400 mil para duas pessoas, uma delas é o ex-prefeito de Riachão do Dantas, aliado político do representado, e que depois o dinheiro havia voltado para o mesmo. O MPE decidiu pela aplicação de multa no seu valor máximo de R$ 106.410 e inelegibilidade.
O advogado de defesa argumentou que houve a transferência do numerário, mas que não foi repassada ao vice-prefeito. O relator do processo, Fernando Escrivani, rejeitou a preliminar e votou pela improcedência dos pedidos feitos. Os demais juízes membros acompanharam integralmente o voto do relator, para absolver o ex-deputado Zé Franco. O juiz Fernando Stefaniu, relator do processo, não encontrou provas que indicassem que o ex-parlamentar tenha se beneficiado eleitoralmente das verbas de subvenções que repassou para entidades do terceiro setor.
Demais deputados
Quanto aos processos de Angélica Guimarães Marinho, Susana Azevedo e Antônio Passos, segundo o relator, apresentam vários indícios de prática e improbidade, mas por falta de figura do beneficiário, cabe a justiça estadual julgar esses casos. Os demais membros julgaram improcedente as representações, resultando absolvidos os ex-deputados.
O presidente do TRE finalizou os processos afirmando que este Tribunal aplica apenas a Lei Eleitoral, não sendo, portanto, uma justiça de exceção.
Julgamentos encerrados
No total, foram nove cassações, 20 multas e 11 inelegibilidades. Ou seja, nove deputados cassados, ficaram inelegíveis e condenados a pagar multa máxima, no valor de R$ 106.410, mais dois ex-deputados (Raimundo Vieira e Zeca da Silva) condenados a pagar multa máxima e inelegíveis e sete parlamentares e dois ex-parlamentares (Conceição Vieira e Arnaldo Bispo) multados em valores menores que a multa máxima.