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TRE-SE regulamenta tramitação de processos prioritários

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na Sessão de 17/12/2015, aprovou a Resolução 145/2015 que regulamenta procedimentos para a tramitação prioritária, no âmbito do Tribunal e Juízos Eleitorais, dos processos em que se discuta o uso indevido, desvio ou abuso de poder de autoridade/político, utilização indevida de veículos de comunicação social ou que possa resultar em cassação de registro ou de diploma, perda de mandato eletivo ou anulação de eleição.

Com essa regulamentação o Tribunal pretende fazer um acompanhamento e controle mais efetivo e eficaz acerca do cumprimento do princípio da duração razoável do processo eleitoral, previsto no art. 97-A, da Lei nº 9.504/97, cuja redação é a seguinte:

Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

§ 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

§ 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.”

De acordo com a Resolução 145/2015, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Presidência do TRE mensalmente receberão relatórios automatizados constando o tempo de tramitação dos feitos considerados prioritários. Ainda, segundo a resolução aprovada, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de tramitação desses processos sem que se tenha concluído o seu julgamento, a Corregedoria Regional solicitará ao Juízo competente informações complementares e ou justificativas, podendo ainda determinar, conforme o caso, a adoção de medidas que reputar necessárias para cumprimento do prazo fixado na Lei Eleitoral.

A Resolução também prevê que os relatórios ficarão disponíveis no sítio do Tribunal na internet, contribuindo, assim, para uma maior publicidade e transparência desses processos.

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Endereço e telefones do tribunal

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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