TRE-SE define competência dos juízes eleitorais da Capital para eleições 2016

TRE-SE define competência dos juízes eleitorais da Capital para eleições 2016

Na Sessão Plenária da última terça-feira, 16 de dezembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) definiu as competências dos Juízos Eleitorais de Aracaju para a realização das Eleições municipais de 2016, com a aprovação da Resolução nº 140/2015.

A definição ocorreu em cumprimento ao disposto no art. 96, § 2º da Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.450/2015.

O Município de Aracaju possui quatro Zonas Eleitorais, a 1ª, 2ª, 27ª e 36ª.

De acordo com a Resolução nº 140/2015, aprovada pelo TRE-SE, a 1ª Zona Eleitoral ficará responsável, dentre outras matérias, pelo processamento e julgamento: I - das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral em geral (Lei nº 9.504/97, arts. 36 a 43 e 96), II - os requerimentos, representações e reclamações sobre a localização e realização de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas, III - as representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e na internet (Lei nº 9.504/97, arts. 44 a 57-I e 96); III - os pedidos de direito de resposta formulados por candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58); e) os conflitos relativos a debates realizados na programação das emissoras de rádio e televisão (Lei nº 9.504/97, art. 46).

À 2ª Zona Eleitoral competirá processar e julgar: I - os processos relativos a registro de candidatura, suas impugnações e arguições de inelegibilidade; II - as representações e reclamações que versarem sobre a cassação de registro ou do diploma; III - as ações de impugnação de mandato eletivo; IV - o registro de pesquisas eleitorais e a apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações a elas pertinentes (Lei nº 9.504/97, arts. 33 a 35 e 96).

Ainda na Capital, caberá à 27ª Zona Eleitoral processar e julgar: I - os pedidos de autorização de veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públícos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, bem como as impugnações, reclamações e representações pertinentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, “b” e 96); II - os pedidos de autorização para realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.540/97, art. 73, VI, “c”); III - as prestações de contas de campanha.

Por sua vez, competirá originariamente ao Juizo Eleitoral da 36ª Zona o conhecimento e o julgamento do registro de candidatura e demais feitos relativos às eleições 2016 no Município de Barra dos Coqueiros.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador Cezário Siqueira Neto, foi o relator da Resolução 140/2015. “A presente proposta de Resolução atende cronograma fixado no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.450/2015), assim como reparte, de forma equânime, as competências entre os Juízos Eleitorais da Capital no tocante às atividades relacionadas ao pleito vindouro”, destacou o Presidente ao proferir o seu voto em Sessão.

Em Sergipe, apenas a Capital possui mais de uma Zona Eleitoral.

No interior, cada município está vinculado apenas a um Juízo ou Zona Eleitoral que ficará responsável por todo o processo eleitoral da respectiva municipalidade.

“O poder de polícia para coibir eventuais abusos e irregularidades na propaganda eleitoral será exercido por todos os Juízes Eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 36 Juízes Eleitorais, sendo 32 no interior e 4 na Capital, esclarece Marcos Vinícius Linhares, Secretário Judiciário do TRE-SE.

As eleições municipais de 2016 serão realizadas no dia 2 de outubro do ano vindouro.

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