Quarta Sessão de Julgamento dos Processos referentes às verbas de subvenção

Quarta Sessão de Julgamento dos Processos referentes às verbas de subvenção

Na manhã desta sexta-feira, 27, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe está acontecendo a quarta Sessão de julgamento dos processos relativos às verbas de subvenção em período eleitoral.

No decorrer da Sessão de hoje deverão ser julgados os Deputados Ana Lúcia Vieira Menezes, Maria Vieira Mendonça e Samuel Alves Barreto, mais conhecido como Capitão Samuel, sendo os últimos com agravante de pedido de cassação junto à multa.

O primeiro processo apreciado foi o da deputada Maria Vieira Mendonça, com investigação de irregularidades no repasse e aplicação das verbas de subvenção a entidades filantrópicas, em ano eleitoral.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rômulo Almeida, procedeu à leitura do parecer do Ministério Público, que se pronunciou pela cassação de mandato e pagamento de multa. O procurador apresentou dados de acordo com os quais a Deputada teria desviado cerca de 1/5 das verbas de subvenção, ou seja, 300 mil reais, para uma associação de sua própria família, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Itabaiana (Apami), gerida por sua prima.

Os três maiores beneficiários por cheques emitidos pela administração são os três maiores fornecedores da campanha da deputada, restando comprovado a existência de vínculos familiares com a parlamentar.

O relator do processo, Juiz Fernando Escrivani Stefaniu, tornou assente seu posicionamento com exibição de vídeo do depoimento da Maria Izabel Martires Nascimento, proprietária da drogaria que fornecia medicamentos para Apami.

O Juiz Fernando Escrivani Stefaniu formulou entendimento de que, do ponto de vista técnico, da quebra da impessoalidade não decorreria necessariamente a cassação. À Deputada, entretanto, deveria ser condenada ao pagamento de uma multa no valor de 95 mil reais. Os demais membros acompanharam o voto do Juiz Relator, tornando a decisão unânime para multar a parlamentar.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, destacou que a aplicação da multa também é grave.

“Espero que o povo sergipano possa tirar a lição desses processos, já que o maior juiz é exatamente o povo sergipano, que deve fazer o seu julgamento nas eleições de 2016 e de 2018”, citou o Des. Cezário Siqueira Neto, proclamando, em seguida, o resultado do julgamento da Deputada Maria Mendonça.

Capitão Samuel

Retomada a Sessão de julgamento, passou-se à apreciação do feito referente ao Deputado Samuel Alves Barreto, mais conhecido como Capitão Samuel.

Na Representação 1285-38, o Ministério Público Eleitoral requereu a aplicação de multa e a cassação do diploma.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rômulo Almeida, destacou três associações que teriam recebido do Deputado mais de 1 milhão de reais. Entre as entidades mencionadas figurariam a Associação da Comunidade Evangélica de Barra dos Coqueiros, a Associação Eulina Caroline Lima (localizada em Muribeca) e a Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar (Assomise). Duas dessas associações poderiam ser consideradas como fictícias em 2014, uma vez que não possuíam sede.

“Foi muito claro que nesse caso as doações foram destinadas a locais que o beneficiassem ou a terceiros”, comentou o Procurador. Em seguida, enfatizou o vínculo existente entre a Assomise e o candidato, fazendo consignar que o parlamentar sempre a integrou, já havendo sido seu Presidente. Para a Assomise haveria sido carreada a maior parcela das suas subvenções, ou seja, R$ 844 mil.

Depois de proferido o voto pelo Juiz Fernando Escrivani Stefaniu, foi a Representação julgada procedente por unanimidade, condenando o Deputado ao pagamento de multa máxima e cassação do diploma.

Deputada Ana Lúcia

Na Representação referente à Deputada Ana Lúcia Vieira Menezes, o Ministério Público Eleitoral requereu que fosse aplicada a penalidade de multa. O Procurador Rômulo Almeida pronunciou-se pela procedência do pedido. Depois de proferido o voto do Juiz Relator, a parlamentar resultou condenada, por unanimidade, ao pagamento de multa no valor de 40 mil reais.

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