Mapa demonstrativo da execução orçamentária

Os dados abaixo não se encontram divididos por grau de jurisdição, em razão do que dispõe o art. 1º da Resolução CNJ nº 259/2018 (alteradora).

"Art. 1º - A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus, a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral.