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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela para o pleito de 7 de outubro de 2018, em 1º Turno, e de 28 de outubro de 2018, em 2º Turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e em conformidade com o disposto no artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece normas sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela;

CONSIDERANDO a implementação deste procedimento, com o objetivo de demonstrar a segurança e a lisura do sistema de votação eletrônica e em cumprimento à Resolução TSE 23.550/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Definir procedimentos de verificação das urnas eletrônicas a serem auditadas conforme as disposições da Resolução TSE 23.550/2017.

Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Paralela do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para as Eleições 2018, nos termos do disposto no art. 48 da Resolução TSE 23.550, de 18 de dezembro de 2017, será composta:

I - pela Exmª. Srª. Juíza Drª. Maria Angélica França e Souza, como presidente;

II – pela Exmª. Srª. Juíza Drª. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, como suplente;

III - pelos servidores da Justiça Eleitoral especificados no anexo desta Resolução;

§ 1º A Procuradora Regional Eleitoral indicará ao Juiz Presidente da Comissão, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Resolução, um representante do Ministério Público Eleitoral e seu substituto eventual para acompanhar todos os trabalhos da votação paralela.

§ 2º Nas faltas ou impedimentos legais do Presidente, será substituta a Sra. Juíza Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.

§ 3º As designações decorrentes do disposto neste artigo poderão ser impugnadas justificadamente, por qualquer partido político ou coligação, bem como por quaisquer das entidades e instituições relacionadas no art. 1º, da Resolução TSE 23.550/17, no prazo de três dias contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Votação Paralela.

Art. 3º O Juiz Presidente da Comissão de Votação Paralela e o Promotor Eleitoral farão jus ao pagamento pro rata die da gratificação mensal, em valores proporcionais aos dias de efetivo desempenho de suas atividades (Ofício TSE 5272/02).

Art. 4º Caberá à empresa de auditoria contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e verificar os trabalhos da votação paralela a que se refere esta Resolução.

Parágrafo único: O representante da empresa a que se refere o caput deste artigo deverá reportar-se exclusivamente à Comissão de Votação Paralela.

Art. 5º O Juiz Presidente da Comissão de Votação Paralela promoverá o sorteio das seções eleitorais de que trata o artigo 52 da Resolução TSE 23.550/2017, entre as 9 e as 12 horas do dia 6 de outubro de 2018, no primeiro turno, e do dia 27 de outubro de 2018, no segundo turno, se houver, em local previamente divulgado.

Art. 6º A Comissão de Votação Paralela convocará, entre os servidores do Tribunal, a equipe de apoio que a auxiliará na viabilização dos procedimentos de votação paralela.

Art. 7º Caberá à Comissão de Votação Paralela:

I - convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, as entidades representativas da sociedade e o público em geral, desde que o local comporte, para acompanhar os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas;

II - credenciar os fiscais de partidos políticos ou coligações e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os de entidades representativas da sociedade, para o acompanhamento dos procedimentos de votação paralela;

III - proceder ao sorteio das seções eleitorais que serão objeto de auditoria no dia da Eleição, nos termos dos artigos 47 a 67 da Resolução TSE 23.550/2017, observando o seguinte:

a) de três seções eleitorais, por turno, sendo uma das seções eleitorais obrigatoriamente da capital e as outras duas, dentre as dos demais municípios da circunscrição, e, no segundo turno, se houver, as seções sorteadas não poderão ser da mesma Zona Eleitoral;

b) as seções agregadas não serão consideradas para o fim a que se refere este inciso;

c) não poderá haver sorteio de mais de uma seção por Zona Eleitoral;

d) deverá haver sorteio de outra seção eleitoral, dentro da mesma Zona Eleitoral, caso o juiz comunique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempo hábil;

IV - informar aos juízes das Zonas Eleitorais correspondentes às seções sorteadas:

a) o resultado do sorteio, para que providenciem o transporte das urnas eletrônicas a serem auditadas no dia da eleição para o local previamente indicado pela Comissão;

b) as providências necessárias enunciadas no art. 55, da Resolução TSE 23.550/2017;

V - providenciar os meios para o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas;

VI - informar aos partidos políticos, previamente à eleição:

a) a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas das Zonas Eleitorais para o Tribunal;

b) a data, o horário e o local da entrega das cédulas de votação em branco para preenchimento, bem como a data para sua devolução;

VII - recolher e lacrar, na urna convencional, as cédulas previamente preenchidas, preferencialmente, pelos representantes dos partidos políticos e coligações, e que serão utilizadas na votação paralela.

VIII – definir, com os partidos políticos e coligações, o revezamento da fiscalização do processo da votação paralela.

IX - realizar teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos servidores que atuarão no evento;

X - providenciar para que os trabalhos de votação paralela, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, obedeçam ao estabelecido nos arts. 57 a 67 da Resolução TSE 23.550/2017;

Art. 8º O Tribunal Regional Eleitoral poderá, conforme dispõe o artigo 54 da Resolução TSE 23.550/2017, de comum acordo com os partidos políticos, coligações, OAB e Ministério Público, restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese de existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável.

Art. 9º A auditoria prevista no art. 59 da Resolução TSE 23.550/2017, realizar-se-á no mesmo dia e horário da votação oficial.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 2 dias do mês de maio de 2018.

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente do TRE/SE em Substituição

DES. ALBERTO ROMEU GOUVEIA LEITE

Vice-Presidente em Substituição

JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Corregedora Regional Eleitoral em Substituição

JUIZ FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juiz Federal

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juíza de Direito

JUÍZA ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

Juíza de Direito

JUIZ JOSÉ DANTAS DE SANTANA

JURISTA

ANEXO

(a que se refere o inciso III do art. 2º da Resolução TRE/SE)

INTEGRANTES DA COMISSÃO DE VOTAÇÃO PARALELA - ELEIÇÕES 2018

Presidente

Exmª. Srª. Juíza Drª. Maria Angélica França e Souza

Suplente

Exmª. Srª. Juíza Drª. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade

Servidores da Justiça Eleitoral

Ana Cláudia Alvares Dias Todt, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas;

Rui Monteiro Costa, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral;

Gloria Grazielle da Costa, Iotada na Corregedoria Regional Eleitoral (Redação dada pela Resolução 7/2018)

Luciana Franco de Melo, lotada na Secretaria Judiciária;

Gedalias Bastos Freire, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação;

Valquíria Nóia Ribeiro Prata, lotada na Secretaria Judiciária; (Redação acrescida pela Resolução 13/2018)

Acir Lemos Prata Júnior, lotado na Secretaria Judiciária. (Redação acrescida pela Resolução 13/2018)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 11/05/2018.