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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Sergipe e dá outras providências

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para as eleições dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de maior atenção às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das eleições no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para realização de todas as atividades que envolvem a logística de eleições para o ano de 2015;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares de cada Município.

RESOLVE:

Art. 1º Os atos preparatórios para as Eleições dos Conselhos Tutelares ficam submetidos às regras constantes desta Resolução e do calendário eleitoral disposto no Anexo 1.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE/SE

Art. 2º O TRE/SE ficará responsável exclusivamente pela parametrização das eleições nos sistemas Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE) e Eleições Comunitárias e preparação das urnas eletrônicas, com os dados fornecidos pela Comissão Eleitoral, e realizará o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos e dos técnicos de suporte.

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

SEÇÃO I

DA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 3º Os locais de votação serão definidos pela Comissão Eleitoral até 25/05/2015, tomando-se como base as informações constantes do Sistema ELO, entregues pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais de cada município.

Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá considerar a existência de acessibilidade na escolha dos locais de votação, bem como prezar pela obediência às prioridades na ordem de votação previstas na legislação.

Art. 5º Após informados os locais de votação aos Cartórios Eleitorais, estes deverão proceder ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição.

§ 1º Os locais que forem considerados inadequados pelo Cartório Eleitoral não poderão funcionar como local de votação;

§ 2º O Cartório Eleitoral informará até 16/06/2015 à Comissão Eleitoral a aceitação ou não dos locais indicados, através de edital afixado no Cartório;

§ 3º Caso haja necessidade de substituição de algum local de votação, informada pelo Cartório Eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá fazê-la até 22/06/2015, seguindo as características exigidas;

§ 4º Verificado pelo Cartório Eleitoral que o novo local indicado no parágrafo anterior não atende às exigências técnicas, não será dado prosseguimento nos preparativos da eleição pela Justiça Eleitoral.

Art. 6º Todas as demais atividades relacionadas a locais de votação, a exemplo de solicitação do local, segurança, fiscalização, vistoria, abertura e fechamento, controle de acesso, serão de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral.

SEÇÃO II

DA DEFINIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 7º As seções eleitorais serão definidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite mínimo de 1.500 eleitores e ao máximo de 5.000 eleitores.

§ 1º Casos especiais que exijam seções com quantidade de eleitores diferente da prevista no caput poderão ser submetidos ao Tribunal;

§ 2º A decisão da Presidência do Tribunal relativa ao pedido de autorização para funcionamento de seções na situação do § 1º deverá ser publicada pelo Cartório Eleitoral, no local de costume, até 19/06/2015.

SEÇÃO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º O registro das candidaturas deverá estar concluído até 07/08/2015.

§ 1º A entrega dos dados definitivos de candidatura aos Cartórios Eleitorais deverá ser feita até 14/08/2015 pela Comissão Eleitoral;

§ 2º Os Cartórios Eleitorais encaminharão à STI os dados de candidatura até 19/08/2015.

Art. 10 São dados essenciais de candidatura que devem ser informados pela Comissão Eleitoral:

I – Nome do candidato com até 32 (trinta e dois) caracteres;

II – Número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 998);

III – Foto em arquivo magnético de cada candidato, contendo o nome completo na parte inferior da imagem;

IV – Quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar.

§ 1º No caso de ser informado nome de candidato com maior quantidade de dígitos, os excedentes serão desprezados no final do nome; 

§ 2º Não será realizada preparação de urna eletrônica, caso conste da informação de candidatura pessoas com mesmo número ou com número em desacordo com o previsto no inciso II, devendo o Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no art. 19 “Das Disposições Finais”;

§ 3º Para cumprimento do disposto no inciso III, poderá o arquivo digital ser editado antes da entrega, inserindo-se o nome do candidato, ou a fotografia poderá ser tirada já com o nome legível digitado em folha de papel colocada abaixo do busto do candidato.

Art. 11 A informação prestada de forma completa pela Comissão Eleitoral não a isenta da necessidade de validação da relação de candidatos, que deverá ser feita até 27/08/2015.

§ 1º A validação se dará através da conferência da relação de candidatura pela Comissão Eleitoral e abrangerá todos os dados informados;

§ 2º Após a conferência, qualquer membro da Comissão Eleitoral poderá dar o “de acordo” em documento que ficará sob guarda da STI;

§ 3º Caso não seja realizada a validação até a data prevista no caput, não será realizada preparação de urna eletrônica, devendo o Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no art. 19 “Das Disposições Finais”;

§ 4º Se for detectada alguma inconsistência nos dados do relatório com os dados informados pela Comissão Eleitoral, a STI providenciará a alteração em tempo hábil para que seja feita nova validação.

Art. 12 Não poderão ser alterados os dados na validação caso estejam de acordo com a informação fornecida originalmente pela Comissão até 14/08/2015.

§ 1º A Comissão Eleitoral poderá optar, no momento da validação, por utilizar as urnas eletrônicas, mesmo que seja verificado que houve equívoco na informação original dos dados;

§ 2º Caso a Comissão Eleitoral opte por não utilizar a urna eletrônica, o Cartório Eleitoral realizará a publicação do edital previsto no art. 19 “Das Disposições Finais”.

SEÇÃO IV

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 13 A seleção dos membros das mesas receptoras será realizada pela Comissão Eleitoral.

§ 1º A Comissão Eleitoral deverá informar ao Cartório Eleitoral a composição de suas mesas receptoras até 01/09/2015;

§ 2º O treinamento de mesários será realizado pelo Cartório Eleitoral no período de 14 a 25/09/2015, devendo ser informado pelos Cartórios Eleitorais até 08/09/2015, à Comissão Eleitoral, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas.

SEÇÃO V

DA PREPARAÇÃO DAS URNAS E SUPORTE TÉCNICO

Art. 14 As urnas eletrônicas serão preparadas para as eleições no período de 14 a 25/09/2015.

Parágrafo único. Não será utilizado o reconhecimento biométrico, devido às limitações técnicas e do calendário de atividades.

Art. 15 O suporte técnico às seções eleitorais será realizado por técnicos indicados, até 07/08/2015, pela Comissão Eleitoral.

§ 1º As pessoas indicadas para atuarem como técnicos deverão ter conhecimento de informática que lhes possibilitem realizar procedimentos básicos de suporte;

§ 2º O treinamento dos técnicos será realizado pela STI, no período de 01 a 11/09/2015, devendo ser informado pelos Cartórios Eleitorais, até 24/08/2015, às Comissões Eleitorais, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas;

§ 3º O conteúdo do treinamento e as contingências que poderão ser utilizadas pelo suporte serão definidos pela STI.

SEÇÃO VI

DO TRANSPORTE E ENTREGA DAS URNAS

Art. 16 As urnas eletrônicas e de lona, com cabinas de votação, deverão ser transportadas para as sedes das Zonas no período de 28/09 a 02/10/2015.

Art. 17 As urnas eletrônicas e de lona, com cabinas de votação, poderão ser retiradas no Cartório Eleitoral pela Comissão Eleitoral no dia 03/10/2015, no horário de 9h até as 13h, e no domingo, dia 04/10/2015, a partir de 7h.

Art. 18 O representante da Comissão Eleitoral responsável pela retirada das urnas assinará termo de recebimento em nome dessa Comissão, sob o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, sob as penas da lei, bem como de realizar a devolução até 14h de 05/10/2015.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O Cartório Eleitoral publicará edital comunicando que não serão utilizadas as urnas eletrônicas nas eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares se quaisquer das exigências técnicas não forem atendidas nos prazos previstos no Calendário Eleitoral.

Art. 20 Fica proibida a divulgação de comunicados pela Comissão Eleitoral que subjaza o entendimento de que a Justiça Eleitoral está coordenando ou organizando o processo de escolha objeto das eleições.

Art. 21 As comunicações previstas nesta Resolução serão feitas apenas através de editais publicados no local de costume de cada Cartório Eleitoral, exceto se o Juiz Eleitoral entender necessária a entrega pessoal a quaisquer dos membros da Comissão Eleitoral ou na sede do Conselho Tutelar dos municípios da Zona.

Art. 22 Os Cartórios Eleitorais funcionarão em esquema de plantão no dia 03/10/2015, de 8h até as 14h, e no dia 04/10/2015, de 6h30min até as 19h.

Art. 23 A STI funcionará em esquema de plantão no dia 04/10/2015, de 7h até as 19h.

Art. 24 Os Cartórios Eleitorais poderão prestar auxílio às Comissões Eleitorais, tirando dúvidas e esclarecendo situações sobre assuntos relacionados a registro de candidatura, seleção de mesários e técnicos, organização de locais de votação e suas seções, sempre após análise da conveniência e oportunidade pelo Juiz Eleitoral.

Art. 25 Nenhum material de eleição, tais como cédulas e cadernos de votação, será providenciado pelo TRE/SE, devendo os Cartórios Eleitorais realizar apenas a entrega dos arquivos digitais dos cadernos de votação às Comissões Eleitorais, até 31/07/2015.

Art. 26 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju/SE, aos 28 dias do mês de abril de 2015.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente do TRE/SE

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Corregedor

JUÍZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU

Juiz Federal

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

Juiz de Direito

JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA

Juiz de Direito

JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Jurista

JUIZ JOSÉ ALCIDES DE VASCONCELOS FILHO

Jurista

Dr. JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DE SERGIPE

MAIO

25 de maio de 2015

Último dia para a Comissão Eleitoral informar aos Cartórios os locais de votação.

Último dia para a Comissão Eleitoral informar a quantidade de eleitores por seção eleitoral.

JUNHO

15 de junho de 2015

Último dia para os Cartórios concluírem estudo de viabilidade técnica dos locais de votação e das quantidades de eleitores por seção informados pela Comissão Eleitoral.

16 de junho de 2015

Último dia para o Cartório Eleitoral informar à Comissão Eleitoral sobre a aceitação ou não dos locais indicados para funcionarem como locais de votação, através de edital afixado no Cartório.

19 de junho de 2015

Último dia para os Cartórios Eleitorais publicarem no local de costume a decisão da Presidência do Tribunal relativa ao pedido de autorização para funcionamento de seções na situação do ~ 1° do art, 8° desta Resolução.

22 de junho de 2015

Último dia para a Comissão Eleitoral informar a substituição do local de votação que não tenha sido aprovado pelo Cartório Eleitoral, seguindo as características exigidas e contendo os ajustes de quantidade de eleitores por seção, assim como atendendo estritamente o teor da decisão prevista no §1º do art. 8º desta Resolução.

26 de junho de 2015

Último dia de atendimento ao eleitor para participar da eleição.

JULHO

02 de julho de 2015

Prazo final para o Cartório encaminhar à STI informações sobre a organização dos locais de votação e quantidade de eleitores por seção.

03 de julho de 2015

Último dia para fechamento de lotes de RAE.

09 de julho de 2015

Primeiro dia do período de configuração dos dados da eleição no sistema.

31 de julho de 2015

Último dia para entrega dos arquivos dos cadernos de votação às Comissões Eleitorais.

AGOSTO

07 de agosto de 2015

Último dia para fechamento do registro de candidaturas.

Último dia para a Comissão Eleitoral encaminhar a lista dos técnico que darão suporte nos municípios.

14 de agosto de 2015

Último dia para a Comissão Eleitoral encaminhar os dados de candidatos ao Cartório.

19 de agosto de 2015

Último dia para os Cartórios encaminharem os dados de candidatos à STI.

24 de agosto de 2015

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais dos municípios as datas, horários e nomes dos participantes distribuídos em turmas para o treinamento de mesários e técnicos.

27 de agosto de 2015

Último dia para a Comissão Eleitoral validar a relação de candidatos.

31 de agosto de 2015

Primeiro dia do período de preparação de urnas eletrônicas para treinamento dos mesários.

SETEMBRO

1° de setembro de 2015

Último dia para a Comissão Eleitoral encaminhar aos Cartórios Eleitorais a composição das mesas receptoras de votos.

Primeiro dia do treinamento de técnicos de suporte.

02 de setembro de 2015

Último dia para envio à STI pelos Cartórios Eleitorais da confirmação de conformidade do relatório do sistema com os dados dos candidatos.

04 de setembro de 2015

Último dia do período de preparação de urnas eletrônicas para treinamento dos mesários.

08 de setembro de 2015

Primeiro dia do período de encaminhamento de urnas eletrônicas para treinamento de mesários.

11 de setembro de 2015

Último dia do período de encaminhamento de urnas eletrônicas para treinamento de mesários.

Último dia do período de treinamento de técnicos de suporte.

14 de setembro de 2015

Primeiro dia do período de treinamento de mesários.

Primeiro dia do período de preparação das urnas eletrônicas para as eleições.

25 de setembro de 2015

Último dia do período de treinamento de mesários e técnicos de suporte.

Último dia de configuração no Sistema GEDAI dos dados de candidatos e eleitores e preparação das urnas eletrônicas.

28 de setembro de 2015

Primeiro dia do período de transporte das urnas eletrônicas para a eleição.

OUTUBRO

02 de outubro de 2015

Último dia do período de transporte das urnas eletrônicas para a eleição.

03 de outubro de 2015

Data em que estarão disponíveis as umas eletrônicas e de lona para a Comissão Eleitoral realizar o transporte ou a guarda.

04 de outubro de 2015

DIA DAS ELEIÇÕES

05 de outubro de 2015

Data em que as urnas deverão ser devolvidas para os Cartórios Eleitorais, até 14h.

06 de outubro de 2015

Primeiro dia do período de transporte das urnas eletrônicas para a Sede do TRE.

09 de outubro de 2015

Último dia do período de transporte das urnas eletrônicas para a sede do TRE.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/04/2015.