Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO que a pandemia do Coronavírus (COVID-19) vem enfrentando mundialmente uma segunda fase de disseminação;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus", a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015,do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução Administrativa 1/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que “Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)";

CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre pessoas idosas e/ou com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a previsão das Portarias Conjuntas do TRE/SE nº 1/2021 e nº 2/2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe (Secretaria do TRE, Zonas Eleitorais, Central de Atendimento da Capital e CEAC do Shopping RioMar).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, das 08 às 14 horas, e da Capital, das 07 às 13 horas.

Art. 2º Conforme a previsão contida na Portaria Conjunta do TRE/SE 02/21, caso haja necessidade, em razão do número de servidores e das circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia do COVID 19, o Juízo Eleitoral poderá solicitar, através de ofício encaminhado a esta Corregedoria, autorização para revezamento de horário dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.