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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Retifica o Provimento n.° 3/2008 - CRE/SE.

A Exmª. Srª. Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando o disposto no parágrafo único do art. 72 da Resolução-TSE n.° 22.717, de 28 de fevereiro de 2008,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o Provimento n.° 3/2008 - CRE/SE, no que se refere ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Interior deste Estado, das 11 às 19h, no período compreendido entre 1° de julho e 19 de dezembro de 2008, que passará a ser entre 1° de julho e a proclamação dos eleitos.

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 31 de outubro de 2008.

JUÍZA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral Substituta

Este texto não substitui publicação oficial.

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