Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 423, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 35ª Sessão Plenária Ordinária, em 10/05/2024, que aprovou os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE):
I - Magistrado Dr. Marcos de Oliveira Pinto, presidente;
II - Magistrado Dr. Leonardo Souza Santana Almeida, suplente do presidente;
III - Magistrado Dr. Daniel de Lima Vasconcelos, suplente do presidente;
IV - Servidora Lídia Cunha Mendes de Matos, representando a Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;
V - Servidora Roberta Feitosa Barreto de Castro, representando a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança; (Vide Portaria 775/2024)
V - Servidora Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira, representando da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria 790/2024)
VI - Servidora Valquíria Noia Ribeiro Prata, representando a Secretaria Judiciária;
VII - Servidor Carlos Alberto Viana Júnior, representando a Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - Servidora Walkeline Fraga Dias, representando a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX - Servidor Thiago Augusto Oliveira Santos, representando a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
X - Servidor André Frossard Signes, representando a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
XI - Servidor Fernando de Souza Lima, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - Servidor Gedalias Bastos Freire, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º A Procuradora Regional Eleitoral indicará 3 (três) pessoas, 1 (uma) titular e 2 (duas) suplentes, representantes do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.
§2º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos.
Art. 2º O Juiz Presidente da Comissão e eventual Promotora/Promotor de Justiça titulares farão jus ao pagamento da gratificação mensal pelo desempenho de suas atividades, pro rata die inclusive pela participação em reuniões.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a participação da(o) suplente do Juiz Presidente e da(o) eventual Promotora/Promotor de Justiça, mencionadas(os) no caput, para a organização, condução dos trabalhos e reuniões, as(os) mesmas(os) receberão, de igual forma, o pagamento da mencionada gratificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/05/2024, págs. 2/3.