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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 888, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do Regimento Interno do TRE/SE,


CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE nº 34/2022 que dispõe sobre a realização de audiência de custódia nas Eleições 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 213, de 14 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com redação alterada pelas Resoluções CNJ nºs 254/2018, 268/2018, 414/2021 e 417/2021;


CONSIDERANDO que nas prisões em flagrante delito, realizadas desde 6 (seis) dias antes e até 03 (três) dias depois do encerramento da eleição, o preso deverá ser conduzido à presença da Juíza ou do Juiz da respectiva zona eleitoral, a fim de que seja avaliada a legalidade e a necessidade da prisão, bem como seja resguardada a sua integridade física e psíquica;


RESOLVE:


Art. 1º Designar a Juíza da 1ª ZONA ELEITORAL, Dra. JUMARA PORTO PINHEIRO, para realizar, durante o 2º Turno das Eleições de 2022, nos dias 24/10 a 02/11/2022, a audiência de custódia, nos casos de competência originária deste Regional, nos casos de crimes praticados nos municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros e nos casos em que o juízo eleitoral originário estiver impedido/suspeito.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 189, de 19/10/2022, pág. 2.