
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 933/2019, que instituiu a Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 361/2020, por meio da qual a Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade sugere alterações na Portaria TRE-SE 934/2019, que designou a atual composição da retromencionada Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros da Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade:
Unidade |
Titular |
Suplente |
Zonas Eleitorais (juiz) |
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA |
JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS |
Zonas Eleitorais (servidor) |
GUSTTAVO ALVES GOES |
MARCEL SILVA NUNES |
Corregedoria Regional Eleitoral |
CARLOS ALBERTO VIANA JÚNIOR |
ROSA ANGÉLICA ALMEIDA RIBERA |
Escola Judiciária Eleitoral |
LÍDIA CUNHA MENDES DE MATOS |
CARMEN LUIZA NASCIMENTO MENEZES |
Diretoria-Geral |
HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS |
ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças |
MARIA ALEJANDRA P. MACHADO |
RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
IONE CRISTINA MENDES |
ANGELÚCIA ROCHA MENDONÇA MELO |
Secretaria Judiciária |
ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS |
CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
GEDALIAS BASTOS FREIRE |
ANA CLÁUDIA DA SILVA TRAVASSOS |
§ 1º Esta Comissão será presidida pelo magistrado titular, que será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pela magistrada suplente.
§ 2º Atuarão como secretários, titular e suplente, os servidores representantes da Diretoria-Geral, conforme o caso.
§ 3º A atual composição terá mandato de 1 (um) ano, cabendo prorrogação por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/09/2020.