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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 933/2019, que instituiu a Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 361/2020, por meio da qual a Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade sugere alterações na Portaria TRE-SE 934/2019, que designou a atual composição da retromencionada Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros da Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade:

Unidade

Titular

Suplente

Zonas Eleitorais (juiz)

HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA

JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS

Zonas Eleitorais (servidor)

GUSTTAVO ALVES GOES

MARCEL SILVA NUNES

Corregedoria Regional Eleitoral

CARLOS ALBERTO VIANA JÚNIOR

ROSA ANGÉLICA ALMEIDA RIBERA

Escola Judiciária Eleitoral

LÍDIA CUNHA MENDES DE MATOS

CARMEN LUIZA NASCIMENTO MENEZES

Diretoria-Geral

HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS

ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

MARIA ALEJANDRA P. MACHADO

RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO​

Secretaria de Gestão de Pessoas

IONE CRISTINA MENDES

ANGELÚCIA ROCHA MENDONÇA MELO

Secretaria Judiciária

ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA

Secretaria de Tecnologia da Informação

GEDALIAS BASTOS FREIRE​

ANA CLÁUDIA DA SILVA TRAVASSOS

§ 1º Esta Comissão será presidida pelo magistrado titular, que será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pela magistrada suplente.

§ 2º Atuarão como secretários, titular e suplente, os servidores representantes da Diretoria-Geral, conforme o caso.

§ 3º A atual composição terá mandato de 1 (um) ano, cabendo prorrogação por igual período. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/09/2020.

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