Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes constantes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 239/2016;

CONSIDERANDO as determinações relacionadas ao controle de acesso, consignadas na Resolução 23.501/2016, que instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as determinações relacionadas ao controle de acesso, consignadas na Resolução 10/2019, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras de controle, direitos e restrições de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que não sejam de domínio público.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política de controle de acesso às informações e aos recursos de processamento da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Art. 2º Aprovar o documento acessório diferenciado “Política de Controle de Acesso Lógico” do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma dos anexos.

Art. 3º Fica revogada a portaria 192/2018, de 12 de março de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/1/2020