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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com o objetivo de implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário no âmbito do TRE-SE.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição mínima:

I. 1 (um) magistrado do 1º grau designado pelo Presidente;

II. 1 (um) magistrado do 2º grau designado pelo Presidente;

III. o (a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IV. o (a) Coordenador(a) de Assistência à Saúde e Benefícios;

V. 2 (dois) servidores da equipe multiprofissional de saúde.

§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado indicado pela Presidência.

§ 2º Na ausências e impedimentos dos membros a que se referem os incisos III e IV, os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes no Comitê.

§ 3º No mesmo ato de designação do Comitê, deverá ser indicado um membro para secretariar as reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do Comitê.

Art. 1º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição mínima: (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
I - o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas; (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
II - o(a) Coordenador(a) de Assistência à Saúde e Benefícios; (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
III - 2 (dois) servidores da equipe multiprofissional de saúde; (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
IV - 1 (um) servidor(a) representante das Zonas Eleitorais. (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 1º O Comitê será coordenado por pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas. (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 2º Na ausências e impedimentos dos membros os respectivos substitutos automáticos atuarão
como suplentes no Comitê, quando couber. (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 3º No mesmo ato de designação do Comitê, deverá ser indicado um membro para secretariar as
reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do Comitê. (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)
§ 4º O(A) titular do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão poderá ser convidado(a) para as reuniões,
sem direito a voto, quando as deliberações estiverem relacionadas ao tema acessibilidade. (Redação dada  pela Portaria TRE/SE n° 603/2023)

Art. 3º São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento da Política:

I. Implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II. Fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III. Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV. Promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V. Auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI. Analisar e divulgar os resultados alcançados;

VII. Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:

I. Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;

II. Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III. Promover e presidir reuniões periódicas com os membros do Comitê ou com parte deles, de acordo com a necessidade;

IV. Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V. Avaliar a necessidade de convidar servidores externos à equipe para colaborarem com as atividades do Comitê e, em sendo necessário, submeter a demanda à Presidência;

VI. Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Comitê;

VII. Gerenciar os recursos orçamentários;

VIII. Solicitar, quando necessário, capacitação dos membros em temas relacionados às competências do Comitê;

IX. Comunicar à Presidência o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento;

X. Executar outras atividades correlatas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 18/02/2019.