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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 603, DE 06 DE JULHO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV do Regimento Interno,


CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ 403/2021, que facultou a participação de magistradas(os) em algumas Comissões e Comitês da Justiça Eleitoral, dentre eles o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde - CGAIS,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria 101/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição mínima:

I - o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

II - o(a) Coordenador(a) de Assistência à Saúde e Benefícios;

III - 2 (dois) servidores da equipe multiprofissional de saúde;

IV - 1 (um) servidor(a) representante das Zonas Eleitorais.

§ 1º O Comitê será coordenado por pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

§ 2º Na ausências e impedimentos dos membros os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes no Comitê, quando couber.

§ 3º No mesmo ato de designação do Comitê, deverá ser indicado um membro para secretariar as reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do Comitê.

§ 4º O(A) titular do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão poderá ser convidado(a) para as reuniões, sem direito a voto, quando as deliberações estiverem relacionadas ao tema acessibilidade." (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 117, de 10/07/2023, pág. 7.