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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1060, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cezário Siqueira Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 11 da Resolução TSE 23.381, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, bem como o contido nos processos administrativos SADP nº 29.529/2012 e SEI nº 0002286-80.2015.6.25.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – COMAC, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das medidas previstas no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e a viabilização de ações específicas.(Redação dada pela Portaria TRE 434/2018)

Art. 2º São atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, dente outras previstas no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral – Resolução TSE 23.381, as seguintes:(Redação dada pela Portaria TRE 434/2018)

I – realizar, com o apoio das unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, pesquisas e diagnósticos visando à propositura de ações que auxiliem o TRE-SE na promoção da plena acessibilidade e no cumprimento do disposto no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;

II – propor ações que sensibilizem e informem os Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral, servidores, colaboradores, eleitores e mesários quanto ao direito à acessibilidade e às medidas adotadas para promovê-la no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

III – propor, em parceria com a Seção de Engenharia da Secretaria de Administração e Orçamento – SAO, a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso à Justiça Eleitoral sergipana por parte de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, de forma ampla e irrestrita, com segurança e autonomia;

IV – realizar a interlocução com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM, para promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual;

V – idealizar e divulgar, em parceria com a Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM, campanha de conscientização junto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, quanto à importância do voto, solicitando a atualização de sua situação perante a Justiça Eleitoral;

VI – promover a interlocução junto à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, visando a realização de treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade;

VII – prestar as informações necessárias à composição do Relatório de Gestão deste Regional;

VIII – elaborar, em parceria com o Programa Eleições, conjunto de ações visando:

a) expedir orientações aos Juízes Eleitorais para auxílio na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso ao eleitor com deficiência física;

b) monitorar, periodicamente, as condições dos locais de votação, disponibilizando aos Juízes Eleitorais formulário específico de vistoria e avaliação quanto aos critérios de acessibilidade;

c) fomentar o cadastro de mesários voluntários com conhecimento em Libras;

d) identificar e informar à administração superior a necessidade de aquisição de fones de ouvido para as seções eleitorais em que haja deficiente visual cadastrado;

e) estimular a celebração de acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais, com vistas ao planejamento e à realização de adaptações/modificações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade.

Art. 3ºIntegrarão a Comissão de Acessibilidade servidores representantes das seguintes Unidades:

I – Corregedoria Regional Eleitoral – CRE;

II – Diretoria-Geral;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

IV – Secretaria Judiciária – SJD;

V – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;

VI – Secretaria de Administração e Orçamento – SAO

VII – Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – COPEG;

VIII – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM.

Art. 3º Integrarão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão 2 (dois) Juízes Eleitorais indicados pela Presidência e 2 (dois) servidores representantes das seguintes Unidades: (Redação dada pela Portaria TRE 474/2019)

I – Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Escola Judiciária Eleitoral;

III – Diretoria-Geral;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Secretaria Judiciária;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação; e

VII – Secretaria de Administração e Orçamento.

§ 1º A composição acima deve contemplar, na medida do possível, magistrados e servidores, com e sem deficiência; (Incluído pela Portaria TRE 434/2018)

§ 2º Caberá ao servidor titular representante da Diretoria-Geral secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações do Presidente da Comissão. (Incluído pela Portaria TRE 434/2018)

Art. 4º A Presidência designará, para o período de dois anos, o Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e demais membros titulares e suplentes a partir da indicação dos respectivos titulares das unidades previstas no artigo anterior. (Redação dada pela Portaria TRE 434/2018)

Art. 5º Ficam ratificadas as ações implementadas pela Comissão de Acessibilidade Inclusão constituída por meio de despacho do Diretor-Geral da Secretaria deste TRE, quando da formalização do processo administrativo nº 29.529/2012.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 18/11/2015.

Vide Portarias TRE/SE n° 434/2018, n°474/2019.