
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 434, DE 05 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o artigo 10 da Resolução CNJ 230/2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Acessibilidade, instituída pela Portaria 1060/2015, doravante passa a se denominar Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 2º Alterar o artigo 3º da Portaria 1060/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integrarão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão 2 (dois) Juízes Eleitorais indicados pela Presidência e 2 (dois) servidores representantes das seguintes Unidades:
I – Presidência;
II – Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Diretoria-Geral;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – Secretaria Judiciária;
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – Secretaria de Administração e Orçamento.
§ 1º A composição acima deve contemplar, na medida do possível, magistrados e servidores, com e sem deficiência;
§ 2º Caberá ao servidor titular representante da Diretoria-Geral secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações do Presidente da Comissão.”
Art. 3º Alterar o artigo 4º da Portaria 1060/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Presidência designará, para o período de dois anos, o Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e demais membros titulares e suplentes a partir da indicação dos respectivos titulares das unidades previstas no artigo anterior.”
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE A. LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/06/2018.


