Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 630, DE 6 DE JULHO DE 2023
Institui Comissão para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser penalizadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Considerando o art. 158 da Lei 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser penalizadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021.
Art. 2º Integram a Comissão a(o):
I - Coordenadora(r) de Licitações, Compras e Contratos - COLIC;
II - Chefe da Seção de Licitações - SELIC;
III - Assistente da Seção de Licitações - SELIC;
IV - Chefe da Seção de Contratos - SECON;
V - Assistente da Seção de Contratos - SECON.
Art. 3º A Comissão será presidida pela(o) Coordenadora(r) de Licitações, Compras e Contratos - COLIC e, nas ausências e impedimentos desta(e), pela(o) Chefe da Seção de Contratos - SECON.
Art. 4º Os processos de responsabilização referidos no art. 1º desta Portaria serão instaurados e conduzidos por, no mínimo, 2 (duas/dois) servidoras(es) membros da Comissão, estáveis, considerando as competências definidas nos artigos 58, inciso VI, e 59, inciso III, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução n.º 41, de 18 de abril de 2023).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 117, de 10/07/2023, pág. 2.