
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 318, DE 25 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento
Interno.
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos no 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014, 3051/2015, 588/2018, 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam aos Órgãos do Poder Judiciário a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação (PGP-TI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Art. 2º Esta Norma aplica-se a todos os responsáveis pelo gerenciamento e execução do projetos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Tribunal, incluindo provedores externos de serviços, conforme estabelecido em instrumento contratual.
Art. 3º São objetivos gerais da PGP-TI:
I - Padronizar as práticas de gestão de projetos de TI aplicadas no órgão;
II - Maximizar os benefícios obtidos a partir dos resultados dos projetos de TI;
III - Gerenciar os riscos envolvidos nos projetos de TI, minimizando as ocorrências de impacto negativo epotencializando aquelas que resultem em benefícios para a execução do projeto;
IV - Possibilitar o compartilhamento efetivo de informações sobre o andamento do projeto com todos os
envolvidos;
V - Aumentar a probabilidade de êxito dos projetos.
Art. 4º Para efeitos desta Portaria consideram-se:
I - CGESTI (Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação): estrutura responsável pela tomada de decisão em relação à gestão e ao uso da tecnologia da informação no TRE-SE, conforme definido na Portaria 251/2018;
II - Escopo de Projeto: todo o trabalho necessário para entregar um produto, serviço ou resultado;
III - Infraestrutura de TI: equipamentos, softwares e serviços que proveem a base para o funcionamento da TI;
IV - Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Para fins desta norma, o termo projeto refere-se aos projetos de tecnologia da informação;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI): unidade responsável pelo gerenciamento dos recursos de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
VI - Tecnologia da Informação (TI): recursos necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações. Este termo também inclui "Tecnologia da Comunicação (TC)" e o termo composto de "Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)";
VII - Uso da TI: planejamento, projeto, desenvolvimento, distribuição, operação, gerenciamento e aplicação da TI para atender às necessidades de negócio. Inclui tanto a demanda quanto o fornecimento de serviços de TI pelas unidades internas do negócio, unidades especializadas em TI ou fornecedores externos e serviços de utilidades.
Art. 5º Os projetos de desenvolvimento, manutenção ou implantação de software deverão ser executados de acordo com o disposto no “Processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida de Software”.
Art. 6º A execução de projetos de infraestrutura e os relacionados à Governança e Gestão de TI deverão se executados conforme disposto na “Metodologia de Gestão das Iniciativas Estratégicas do TRE-SE”.
Art. 7º Independentemente da categoria do projeto, cabe ao Gerente de Projeto definir o grau de aderência à metologia escolhida, observados o escopo do projeto, a complexidade da demanda e a disponibilidade de recursos.
Art. 8º A seleção dos projetos corporativos de tecnologia da informação deverá observar, necessariamente, as etapas definidas no “Processo De Trabalho de Gerenciamento do Portfólio de Projetos”, salvo determinação expressa da Direção-Geral do TRE-SE.
Art. 9º Os projetos relacionados à manutenção e ao aperfeiçoamento do ambiente tecnológico do Tribunal, cujo escopo esteja restrito à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), deverão ser submetidos à deliberação do Comitê de Gestão de TI (CGESTI).
Art. 10 Cabe ao CGESTI monitorar mensalmente o desempenho dos projetos de tecnologia da informação, devendo registrar as deliberações em ata.
Art. 11 Todos os projetos e ações de tecnologia da informação deverão constar do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), do ano respectivo.
Art. 12 Os artefatos produzidos durante a execução dos projetos de TI deverão ser reunidos em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou na ferramenta de gerenciamento de projetos do Tribunal, a critério do Gerente de Projeto, para fins de monitoramento e controle, bem como para retenção do conhecimento organizacional.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui a publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico de 27/05/2025.