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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 933, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO os artigos 1º e 3º da Constituição Nacional que dispõem , respectivamente, sobre os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, em especial "a cidadania", "a dignidade da pessoa humana", a construção de uma sociedade "livre, justa e solidária", a erradicação da marginalização e a promoção do " bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 270 que "Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros";

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.562/2018, que "Acrescenta e altera dispositivos da Resolução TSE 21.538/2003, para inclusão do nome social no cadastro e atualização do modelo de título eleitoral"; e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TSE 1/2018, que "Regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, prevista na Resolução TSE 23.562/2018";

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Respeito à Diversidade e Enfrentamento da Vulnerabilidade, com atribuições atinentes a situações de vulnerabilidade, em especial as relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual e origem étnica, frente as quais cumprirá, sem prejuízo de outras iniciativas e ações:

I - propor, em parceria com as Unidades da Sede do Tribunal e os Juízos e Cartórios Eleitorais, a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras comunicacionais e atitudinais, a fim de promover o acesso e a inclusão real de pessoas em situação de vulnerabilidade;

II - promover a interlocução, junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), visando à realização de treinamento de pessoal sobre normas atinentes ao respeito à diversidade;

III - adaptar os sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal, a fim de contemplar os campos "nome social", "registrada(o) civilmente como" e "outras informações sobre diversidade";

IV - expedir orientações e esclarecimentos sobre diversidade e vulnerabilidade;

V - promover a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre diversidade e vulnerabilidade.

Parágrafo único. Eventual denúncia de desrespeito à diversidade e ensejamento da vulnerabilidade será prontamente comunicada à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e/ou à Comissão de Ética e Conduta Profissional (CECOP), para as providências que entenderem cabíveis.

Art. 2º Designar-se-á, também por meio de Portaria, a composição da Comissão de que trata o art. 1º, nela se incluindo magistrados e servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/11/2019.

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