
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 474, DE 24 DE JULHO DE 2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 230/2016, que "Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão";
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução TSE 23.381/2012, que "Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 5/2019, em sua redação atualizada pela Resolução TRE/SE 15/2019, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1060/2015, alteradas pelas Portarias TRE-SE 434/2018 e 474/2019, que tratam da instituição e das competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão deste Regional; e
CONSIDERANDO o contido nos autos dos processos administrativos SEI 0002286-80.2015.6.25.8000 e 0011349-27.2018.6.25.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos do artigo 3º da Portaria 1060/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integrarão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão 2 (dois) Juízes Eleitorais indicados pela Presidência e 2 (dois) servidores representantes das seguintes Unidades:
I – Corregedoria Regional Eleitoral;
II – Escola Judiciária Eleitoral;
III – Diretoria-Geral;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – Secretaria Judiciária;
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação; e
VII – Secretaria de Administração e Orçamento.
§ 1º A composição acima deve contemplar, na medida do possível, magistrados e servidores, com e sem deficiência.
§ 2º Caberá ao servidor titular representante da Diretoria-Geral secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações do Presidente da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/07/2019.


