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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 474, DE 24 DE JULHO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 230/2016, que "Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão";

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução TSE 23.381/2012, que "Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral";

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 5/2019, em sua redação atualizada pela Resolução TRE/SE 15/2019, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1060/2015, alteradas pelas Portarias TRE-SE 434/2018 e 474/2019, que tratam da instituição e das competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão deste Regional; e

CONSIDERANDO o contido nos autos dos processos administrativos SEI 0002286-80.2015.6.25.8000 e 0011349-27.2018.6.25.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do artigo 3º da Portaria 1060/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Integrarão a Comissão de Acessibilidade e Inclusão 2 (dois) Juízes Eleitorais indicados pela Presidência e 2 (dois) servidores representantes das seguintes Unidades:

I – Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Escola Judiciária Eleitoral;

III – Diretoria-Geral;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Secretaria Judiciária;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação; e

VII – Secretaria de Administração e Orçamento.

§ 1º A composição acima deve contemplar, na medida do possível, magistrados e servidores, com e sem deficiência.

§ 2º Caberá ao servidor titular representante da Diretoria-Geral secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações do Presidente da Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/07/2019.

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