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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 975, DE 28 DE JULHO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Planejamento das Contratações deste Tribunal às propostas orçamentárias aprovadas para cada exercício financeiro.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Planejamento das Contratações deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2020, conforme consta dos Anexos I e II.

§ 1º. As Unidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações até a data indicada no respectivo Anexo.

§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.

Art. 2º. O controle dos prazos fixados no cronograma caberá à Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.

Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações ou mudança da modalidade inicialmente prevista.

Parágrafo único. Através de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar os 2 (dois) Anexos contendo o Planejamento das Contratações deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2020, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/11/2019.

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