
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria TRE/SE 215, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
- VIDE: tabela de substitutas(os) designadas(os) prevista no Anexo I da Portaria n° 1.016 de 18 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando o disposto nos arts. 38 e 39, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;
Considerando a aprovação das alterações do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, por meio da Resolução TRE/SE 4/2019, a qual produzirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Portaria TRE/SE 215/2014, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2º (...)
§ 1º Os titulares e os seus substitutos automáticos, definidos de acordo com as respectivas lotações, serão os constantes no Anexo desta Portaria (0648818).
Art. 2º Incluir o § 4º no art. 2º da referida Portaria, com o teor a seguir:
"§ 4º Em virtude das atribuições conferidas pelos artigos 96 e 99 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, o Assistente VI, FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral, vinculado à Presidência deste Tribunal e os Assistentes V, FC-5, responsáveis pelos Núcleos de Atendimento ao Eleitor (NAE); de Análise de Contratações (NAC); de Apoio às Sessões Plenárias (NAP); Administrativo de Fiscalização de Contratos (NAF); de Desenvolvimento Organizacional (NDO) e de Análise de Sistemas (NAS), poderão ser substituídos durante suas ausências decorrentes de impedimentos legais ou regulamentares, inclusive férias, devendo os respectivos substitutos serem indicados por meio de formulário de substituição constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI."
Art 3º Revogar a Portaria TRE/SE 556/2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
ANEXO DA PORTARIA N° 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
PRESIDÊNCIA - PRES | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Chefe de Gabinete - GAB-PRES |
Assistente V do Gabinete - GAB-PRES |
Assessor-Chefe I da Assessoria dos Juízes-Membros - ASJUS |
Assistente V da Assessoria dos Juízes-Membros - ASJUS |
Assessor-Chefe II da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM |
Assistente VI da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM |
Coordenador de Controle Interno e Auditoria - COCIN |
Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio - SEAPE |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Chefe de Gabinete - GAB-CRE |
Assistente V do Gabinete - GAB-CRE |
Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral - COCRE |
Chefe de Gabinete - GAB-CRE |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
DIRETORIA-GERAL - DG | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Diretor-Geral - DG |
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO |
Chefe de Gabinete - GAB-DG |
Assistente V do Gabinete - GAB-DG |
Assessor-Chefe II da Assessoria Jurídica - ASJUR |
Assistente VI da Assessoria Jurídica - ASJUR |
Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos - SEADE |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Secretário Judiciário - SJD |
Coordenador de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias - COREP |
Assessor-Chefe I de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SJD |
Assistente I da Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SJD |
Coordenador de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias - COREP |
Chefe da Seção de Processamento e Cumprimento de Decisões I – SEPRO I |
Coordenador de Gestão da Informação - COGIN |
Chefe da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJ |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SAO | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO |
Coordenador Orçamentário, Financeiro e Contábil - COFIC |
Assessor-Chefe I de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SAO |
Assistente I da Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SAO |
Coordenador Orçamentário, Financeiro e Contábil - COFIC |
Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPOR |
Coordenador de Material, Patrimônio e Contratações - COMAC |
Chefe da Seção de Contratos - SECON |
Coordenador de Obras e Serviços - COSER |
Chefe da Seção de Obras e Serviços de Engenharia - SEENG |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Secretário de Gestão de Pessoas - SGP |
Coordenador de Pessoal - COPES |
Assessor-Chefe I de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SGP |
Assistente I da Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN-SGP |
Coordenador de Pessoal - COPES |
Chefe da Seção de Direitos e Deveres - SEDIR |
Coordenador de Desenvolvimento Humano - CODES |
Chefe da Seção de Gestão de Desempenho - SEGED |
Coordenador de Assistência à Saúde e Benefícios - COASA |
Chefe da Seção de Benefícios e Apoio Administrativo - SEBAD |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Secretário de Tecnologia da Informação - STI |
Coordenador de Infraestrutura - COINF |
Assessor-Chefe I de Planejamento e Gestão - ASPLAN-STI |
Assistente I da Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN-STI |
Coordenador de Infraestrutura - COINF |
Chefe da Seção de Apoio ao Usuário - SEAPU |
Coordenador de Sistemas de Informação - COSIS |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES |
Chefe de Seção |
Assistente I da respectiva Seção |
ZONAS ELEITORAIS | |
TITULAR DA UNIDADE |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
Chefe de Cartório Eleitoral |
Assistente I do respectivo Cartório Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/02/2019.